Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.
Para que isso aconteça, você precisará, primeiramente, de um advogado. Na maioria dos casos, o recurso é cabível de apelação. Dependendo do seu problema, ele poderá ter um nome diferente e correr de outra forma. Assim, seu advogado deverá apelar a partir de uma petição no primeiro grau.
Dependendo da origem e do tipo de ação, o prazo de espera pode ser distinto. Processos na justiça estadual (como os precatórios estaduais), levam, em média, seis anos e dois meses para tramitar. Já os processos na justiça federal (como os precatórios federais) têm um tempo estimado de oito anos.
(a) a sessão de julgamento virtual ocorre totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração em dias para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentar seus votos (de forma expressa ou tácita).
Já a Justiça Especializada: 1ª instância - Varas do trabalho, Juntas eleitorais e Auditorias militares, na 2ª instância-TRT, TRE e TJM. Sendo os Tribunais Superiores* "3ª instância" - TST, TSE e STM, STJ e última instância "4ª instância" - STF.
E a segunda instância?? E a segunda instância?? A segunda instância é para no caso de apelação ou outro recurso, mas desde que esteja dentro dos prazos estabelecidos no CPC. A segunda instância é para no caso de apelação ou outro recurso, mas desde que esteja dentro dos prazos estabelecidos no CPC.
Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.
Diabos! tem porque o sujeito recorreu na 1ª instância ai o processo sobe para segunda onde os desembargadores irão analisar o recurso. se não houve o recurso não tem como ser analisado pela segunda instância, acabou ai!!!!!!!!!!!!!!!
Ou seja, as decisões tomadas em primeira e segunda instância podem até serem revistas pelos tribunais superiores por meio de recursos, mas tecnicamente isso não seria uma terceira instância do sistema judiciário. Essa é a porta de entrada do Judiciário brasileiro. Cada demanda segue para o foro responsável por atender os interesses de cada caso.
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