Em 2014, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o INSS é obrigado a pagar auxílio-acidente a qualquer segurado que tenha sofrido uma lesão que cause redução na capacidade de trabalho, ainda que o dano seja mínimo. Entendimento o qual já era pacificado pelo STJ.
A perda de um dedo não estaria dentro desta definição, exceto a perda de todos os dedos ou do polegar, por exercer função essencial como a apreensão de objetos. A perda de falange não se enquadra de nenhuma forma.
Perda dos movimentos em um dos dedos da mão não justifica aposentadoria. ... Na primeira instância, a aposentadoria por invalidez foi rechaçada, todavia foi concedido auxílio-acidente a partir da data em que encerrou o auxílio-doença do seguro social.
De acordo com Adérito Guedes, chefe do Setor de Perícia Médica do Ministério Público Federal, pessoas que tem dois dedos dos pés amputados estão concorrendo em igualdade, nas vagas reservadas para os cotistas, com quem não tem as duas pernas e anda com cadeira de rodas.
Na tabela do governo, a perda de um dedo mínimo vale R$ 1.620,00 e um encurtamento de perna custa R$ 810,00.
Caso uma pessoa presencie uma amputação, o procedimento mais importante é socorrer a vítima, usando um pano ou algo parecido para fazer uma compressão forte no local a fim de conter a hemorragia. Geralmente as artérias cortadas entram em espasmo e param de sangrar depois de alguns minutos.
Na ponta do dedo também se encontra a porção final dos tendões, responsáveis pelos movimentos de dobrar e esticar as articulações. Em acidentes, quando o osso e a unha são lesados, a ponta do dedo perde completamente a estabilidade e a firmeza. Estas lesões são graves, sendo consideradas fraturas expostas.
Em geral, a faixa salarial do agente penitenciário pode variar entre R$ 2.354 e R$ 4.768. O agente penitenciário que trabalha em períodos noturnos tem direito a receber o adicional noturno, que fica em torno de R$ 2,46 por hora.
Quais os requisitos para ser agente penitenciário? Para atuar como agente do sistema prisional, é necessário, antes de qualquer coisa, ser aprovado em concurso público. Porém, outros requisitos também são exigidos para a função, como ser maior de 18 anos e ter formação em nível médio.
Em relação à personalidade, o perfil do agente penitenciário é ser uma pessoa honesta, com muito equilíbrio emocional, proativo, disciplinada, leal, que tenha empatia e se comunique de forma clara. A força física também é desejada, pois, enfrentará conflitos e poderá carregar presos feridos.
ATITUDES E CONDUTAS PROFISSIONAIS NECESSÁRIAS AO AGENTE PENITENCIÁRIO 01 – APTIDÃO: que tenha disposição inata, um dom natural de lidar com pessoas; 02 – HONESTIDADE:que seja íntegro. Precisa ser parte exemplar da instituição a que pertença e conduta inatacável;
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