O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
É oportuno lembrar que, apesar da existência dessas legislações esparsas anteriores, a primeira Constituição a incluir o tema previdenciário foi a do México de 1917, seguida pela Constituição alemã de Weimar, em 1919.
O Direito Previdenciário tem como fontes principais a Constituição Federal, as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinários, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções do Senado Federal.
22.872, de 29 de junho de 1933. A primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade econômica, foi o IAPM – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, criada em 1933, pelo Decreto n. 22.872, de 29 de junho daquele ano.
Há 98 anos, foi publicada a Lei Eloy Chaves, marco no desenvolvimento da Previdência Social no Brasil. O Decreto Legislativo 4.682/1923, também conhecido como Lei Eloy Chaves, teve papel decisivo no surgimento efetivo da Previdência Social no Brasil.
Data de 1923 a lei federal que fez dos ferroviários, no setor privado, os precursores do direito a um pagamento mensal durante a velhice. Conhecida como Lei Eloy Chaves, a norma é considerada a origem da Previdência Social.
Além disso, o Direito Previdenciário pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão. Assim, adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o Direito Previdenciário é enquadrado como direito de segunda geração, a qual abarca os direitos econômicos e os sociais.
Os princípios fundamentais são aqueles que fundamentam o Direito Previdenciário brasileiro, sendo considerados difusos e, também, ideais. Já os básicos são aqueles genéricos e os técnicos são considerados por ele palpáveis em seus limites e eficácia. Confira, a seguir, os principais princípios apontados pelo autor.
Elaborado em 12/2015. A previdência é um seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. Entenda qual o contexto histórico mundial que ensejou sua criação e sobre quais pilares ela estabelece sua estrutura de funcionamento nos dias de hoje.
1 - Constituição de 1824 - O primeiro documento legislativo a tratar sobre a Previdência Social no Brasil [...], a qual dedicou o inciso XXXI de seu art. 179 a tal escopo. Tal dispositivo garantia aos cidadãos o direito aos então denominados “socorros públicos”. 2 - Constituição de 1891 – Previu em seu bojo dois dispositivos relacionados à ...
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