No fim do século XVIII, a noção de empresa, construída em grande parte sob o influxo da sociedade por ações, e à qual se encontra ínsita a ideia de pessoa jurídica, se superporia ao entendimento de sociedade comercial como mera associação de pessoas com base contratual.
Nos termos do código civil, a sociedade empresária adquire personalidade jurídica com a inscrição de seu ato constitutivo em registro próprio, ou seja, quando o ato é levado a registro na respectiva Junta Comercial do estado.
A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, atas e estatuto social ou contrato social, na forma do que dispõe o art. 45, do Código Civil.
Como o próprio nome diz, um ato constitutivo é uma ação que tem o poder de conceber uma pessoa jurídica, estabelecendo assim direitos e deveres característicos.
Enquanto a personalidade da pessoa física se inicia com o nascimento com vida e termina com a morte (arts. 2º e 6º do Código Civil), a personalidade da pessoa jurídica (das pessoas jurídicas de direito privado, especificamente) se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art.
Basicamente, os efeitos decorrentes do registro do contrato social e da criação da personalidade jurídica podem ser sintetizados da seguinte forma: capacidade para a aquisição de direitos e obrigações; distinção patrimonial, não mais se confundindo o patrimônio social com o patrimônio dos sócios; distinção entre a ...
O nascimento da pessoa jurídica: Friedrich Carl Von Savigny.
- Pessoa física: Toda pessoa natural tem personalidade jurídica ou civil A personalidade das pessoas naturais surge no momento que nascem e a personalidade só acaba com a morte. - Pessoas jurídicas: são entes abstratos, reunião de pessoas – art. 41, CC/02.
Inicialmente podemos definir a pessoa jurídica como uma entidade que a lei atribui personalidade jurídica, ficando sujeita a direitos e deveres (obrigações) de forma similar à pessoa natural, nesse sentido o CC disciplina em seu artigo 52 que “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
Segundo entendem, além do ser humano, também elas se apresentam ao direito como realidades incontestáveis, como os reais sujeitos das ações dotadas de significado jurídico. De outro lado, encontram-se as teorias normativistas sustentando o oposto, isto é, as pessoas jurídicas como criação do direito.
A pessoa jurídica deve ser representada por uma pessoa natural de forma ativa ou passiva, manifestando a sua vontade, nos atos judiciais ou extrajudiciais. Via de regra, essa pessoa natural que representa a pessoa jurídica é indicada nos seus próprios estatutos, sendo que, na omissão a pessoa jurídica será representada pelos seus diretores.
Ausente o registro da pessoa jurídica, temos uma mera sociedade irregular ou de fato, tratada como ente despersonificado pelas regras do Direito Empresarial (artigos 986 e seguintes), caso em que os seus sócios passam a ter responsabilidade pessoal pelos débitos sociais.
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