Crê-se, entretanto, que a sociedade por ações, tendo sido criada nos moldes de corporação, sob os auspícios de autorização real, detivesse personalidade jurídica, por força da aplicação ao comércio, de um princípio de Direito Público, que se começou a fazer no século XVII.
A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica surge no meio doutrinário e foi ganhando cada vez mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro, até ser efetivamente positivada no Código de Defesa do Consumidor de 1990 e no Código Civil de 2002.
A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral para chamar à responsabilidade seus sócios ou administradores, quando utilizam-na com objetivos fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A personalidade civil, então, têm início diante do nascimento com vida. ... Quanto ao fim da personalidade, conforme o art. 6º, tem-se que se extingue somente com a morte, ou por declaração de ausência. Há uma regra bastante relevante a respeito do fim da personalidade, que é a regra do art.
Como se vê, a diferença entre a despersonalização e desconsideração da pessoa jurídica é que esta não atinge a validade do ato constitutivo, mas a sua eficácia episódica. Uma sociedade que tenha a sua autonomia patrimonial desconsiderada continua válida, assim como válidos são todos os demais atos que praticou.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando uma sociedade possui limitação de patrimônio dos seus sócios, no entanto, ainda assim, a personalidade jurídica da sociedade é desconsiderada para que o patrimônio dos sócios sirva para quitar as obrigações da sociedade.
Aquisição da personalidade jurídica da empresa. A personalidade jurídica é um importante instituto no direito brasileiro, pois possibilita a regularização de milhares de empresas que passam, através dele, a ser sujeitos de direito e obrigações, e, portanto, protegidas pela legislação, pois se inseriram no âmbito jurídico.
Ao contrário da pessoa natural (ou física), a pessoa jurídica existe no plano dos conceitos jurídicos. A pessoa jurídica surgiu da necessidade de o Estado, a partir da Lei, atribuir personalidade e capacidade a entes abstratos para que estes possam desempenhar determinadas atividades econômicas e sociais.
Com intuito de estabelecer a aquisição da personalidade jurídica de uma pessoa natural, ou seja, a capacidade de adquirir direitos e deveres, o código civil estabeleceu no seu art. 2º que: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
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