Licença de Instalação: vem logo depois da obtenção da Licença Prévia, quando o negócio já entra na fase de detalhamento do projeto de construção. Esta licença vai verificar a adequação da obra ao ambiente onde estará instalada. A construção só pode ser iniciada depois que esta licença é expedida.
Licença de Operação: é a licença que de fato autoriza o empreendedor a iniciar as atividades. Ela basicamente atesta que o relacionamento entre o empreendimento e o meio ambiente está selado e aprovado, e que existem cláusulas bem estabelecidas para se manter as operações do negócio.
3 – Efetuar o pagamento do preço da Licença, correspondente à análise e expedição, calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento. Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença. Obs. 1: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações na atividade a ser exercida.
Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa de licença prévia e licença de instalação, porém, são obrigados a solicitar a licença de operação.
Licenciamento Ambiental 2011- CDL - CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para: 1.
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