O valor recebido do aluguel (frutos) integra o patrimônio comum do casal. Melhor explicando: se o cônjuge guarda o dinheiro do aluguel recebido do imóvel particular em uma poupança, no divórcio esse bem (poupança) será partilhado entre os divorciandos.
Como proteger seu dinheiro durante um divórcioObtenha uma conta bancária separada.Mantenha itens preciosos seguros.Fechar todas as participações conjuntas.Fique livre de dívidas.Obtenha uma cópia do seu relatório de crédito e do seu parceiro.Contrate um profissional tributário e um planejador financeiro.
Regra geral, os investimentos realizados antes da constância do casamento ou da união estável não são partilhados.
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.
Todos os bens dos cônjuges estão incluídos neste regime de partilha de bens, até aqueles que foram adquiridos antes do casamento. A comunhão universal de bens demanda pacto antenupcial. As dívidas também entram aqui! Em casos de divórcio, todos os bens são divididos pela metade.
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O que não entra no regime de comunhão parcial de bens
dívidas; pensões, meio-soldos, montepios e demais rendas semelhantes; bens adquiridos com o valor que pertença exclusivamente a apenas um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
?Regime da comunhão parcial de bens: os bens adquiridos antes de começar a união não são divididos, ou seja, em caso de separação, a casa fica no nome de um só cônjuge. No entanto, se a compra da casa for feita após o casamento, a casa será compartilhada igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges.
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.
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