A pensão por morte é devida ao (s) dependente (s) do segurado, aposentado ou não, que falece. Perde o direito à pensão o (a) pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; ou o inválido, caso cesse a sua invalidez.
Cancelamento da pensão por morte
Diante dessas regras, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício: Quando o filho(a) completa 21 anos de idade; Retorno do segurado desaparecido; Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite.
Causa da perda da pensão por morte do servidor público
dependente foi condenado por prática de crime que resultou na morte do servidor; foi comprovada em ação judicial a simulação de fraude no casamento ou união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício; falecimento do beneficiário (dependente);
Situações em que a pensão por morte será cancelada para o cônjuge. Com a morte do pensionista; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.
Fique sabendo, então que a lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente. Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente!!!
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Pensão por morte vitalíciaQuando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.
Na hipótese de existir apenas o viúvo ou a viúva como dependentes vivos, o valor da pensão será de 60% da aposentadoria. Caso exista a viúva e um filho vivos, o valor será de 70%. Acima de cinco dependentes, a pensão será limitada a 100% da aposentadoria, portanto.
Porém, existem algumas situações onde a pensão alimentícia não pode ser descontada, sendo: Por morte do titular da pensão alimentícia; Pelo encerramento do benefício de origem; Por determinação judicial ou escritura pública.
Por exemplo, para a pensão por morte vitalícia, agora a ou o dependente precisa ter pelo menos 45 anos de idade, quando antes era 44, se o óbito ocorreu a partir de 1° de janeiro de 2021. Assim, o benefício pode durar 4 meses ou mais, conforme a idade e o tipo de benefícios.
Pensão por morte só vale para segurados ou titulares de direito adquirido de aposentadoria.
Em resumo, a pensão por morte é dividida igualmente entre esposa e filhos, até que eles não tenham mais direito a ela.
As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais ao da Pensão por Morte Urbana, com uma exceção: o valor da do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo. Em 2022 esse valor é R$ 1.212,00, isso significa que uma família de 2 dependentes receberá R$ 606,00 para cada um.
Antes da reforma da previdência o cálculo era de 100%, ou seja, a pensão era integral. Se o óbito for anterior a 13/11/2019 a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for posterior, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte.
Não, para quem já recebe o benefício, nada mudará. Salvo se começar a receber outro benefício após a promulgação da Reforma (12 de novembro de 2019), pois, nesse caso, o benefício de menor valor sofrerá redução.
Há uma legislação específica que estabelece condições para o bloqueio judicial de contas. São considerados impenhoráveis: salários, vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissionais liberais, por exemplo.
O bloqueio de aposentadoria do INSS provavelmente pode ter ocorrido com seu cliente por falta de prova de vida. Isso porque o Ministério da Economia informou, em maio deste ano, que o Instituto Nacional do Seguro Social identificou que 160 mil segurados não haviam realizado a prova de vida em fevereiro de 2020.
Os benefícios previdenciários podem ser penhorados? O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os rendimentos da aposentadoria da pensão são impenhoráveis, isso quer dizer que a renda do aposentado ou pensionista do INSS não pode vir a ser penhorada pelo credor para a quitação de dívidas.
Em relação ao benefício maior (pensão por morte), ela vai receber o valor integral. Ou seja, R$ 4.000,00. Portanto, um aposentado pode receber pensão por morte. Mas o valor do benefício "menor" será afetado pelas novas regras de cálculo da reforma da previdência.
A partir de agora, para se obter o benefício vitalício, ou seja, para toda a vida, os (as) viúvos (as), ou companheiros (as), dos (as) segurados (as) que faleceram devem ter 45 anos de idade ou mais na data da morte. Antes, a idade mínima que exigia-se era 44 anos (confira no gráfico abaixo).
§ 1 o A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. § 2 o A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.
A pensão por morte é vitalícia em alguns casos, como por exemplo: Se o cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência. Se o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado.
Pensão vitalícia decorrente de doença ocupacional é aquela em que o trabalhador beneficiário(a) recebe mensalmente, com base na Tábua de Mortalidade divulgada anualmente pelo IBGE, durante o tempo de expectativa de vida do indivíduo a partir da idade em que foi constatada sua invalidez/incapacidade.
Dessa maneira, para as pessoas que já contribuíam para o INSS, abre-se a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima. Enfim, em 2022, ficou assim: homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição; mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
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