A partir de 1º de julho, o banco deve avisar quando o consumidor entrar no cheque especial e deve oferecer a opção de parcelar o saldo devedor a juros mais baixos. ... Se o cliente não aceitar a proposta, o banco deve oferecer novamente o parcelamanto a cada 30 dias.
Ou seja, para quem não tem saldo suficiente para pagar uma conta, fazer saques ou compensar um cheque. Em vez de bloquear a conta que fica no vermelho, o banco concede um limite a mais para cobrir essas despesas. Alguns bancos oferecem até mesmo um período de uso do cheque especial sem a cobrança de juros.
SÃO PAULO – Válida a partir desta segunda-feira (6), a nova regra do cheque especial, que impõe teto aos juros da modalidade, também deixa dezenas de milhões de clientes sujeitos a uma nova tarifa de até 0,75% sobre o limite que exceder R$ 500 na modalidade – mesmo que não o utilizem.
Se o cliente quer manter o acesso ao cheque especial, mas diminuir o limite, é preciso contatar ou se dirigir diretamente à agência detentora da conta corrente. Se a instituição apresentar empecilhos a partir desse canal, pode-se abrir uma reclamação via Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A melhor postura é escolher uma forma de pagamento que você possa cumprir pontualmente e sem gerar mais dívidas. De acordo com especialistas, uma boa saída para pagar a dívida do cheque especial pode ser a utilização do crédito consignado, isso porque as taxas de juros desse tipo de empréstimo são bem reduzidas.
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