Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.
Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.200 para fazer o Divórcio Extrajudicial. Já o advogado pode cobrar entre R$ 1.000 e R$ 1.400, normalmente, para fazer o documento.
Deste modo, a quantia destinada à parte vencedora para pagamento dos honorários do advogado, contada procuradoria a um quarto da taxa de justiça, corresponderia actualmente, e numa acção no valor de € 14.936,95, a € 41,82.
É importante que o profissional se atenha ao prazo prescricional para cobrança dos honorários advocatícios. O artigo 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que a ação de cobrança de honorários advocatícios prescreve em 5 anos, contados: do vencimento do contrato, se houver;
Quem faz o pagamento dos honorários? É o próprio “cliente” da Advocacia dativa ou é algum órgão, como Procuradoria do Estado, Defensoria Pública ou Tribunal? Inicialmente, destaco que é impossível retratar cada detalhe da realidade brasileira neste texto. Como veremos, há múltiplos entendimentos e várias regulamentações em nível estadual.
Por essa tabela, os honorários decorrentes do acompanhamento de uma audiência seriam de apenas R$105,66. Posteriormente, a tabela da OAB/MG mencionou, no art. 14 da resolução ( clique aqui ), o seguinte: “aplicam-se os valores desta tabela também aos honorários a serem fixados nas nomeações dos (as) advogados (as) dativos (as)”.
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