A taxa de condomínio pode ser cobrada de duas formas: em uma taxa fixa, que se mantém todos os meses, ou por rateio. O valor fixo deve ser calculado e aprovado previamente em uma assembleia. Já no rateio, o valor varia a cada mês.
Já para o locador, a vantagem é que o aluguel pode ser cobrado antecipadamente na entrada do imóvel, apenas para garantir que, caso necessário, a ação de despejo seja acionada por motivo de atraso ou não-pagamento. Sendo assim, o locatário não poderá utilizar o imóvel por mais um mês.
No caso de quem quer efetuar o aluguel, é um contrato que dispensa o uso de caução, fiador e seguro. Já para o locador, a vantagem é que o aluguel pode ser cobrado antecipadamente na entrada do imóvel, apenas para garantir que, caso necessário, a ação de despejo seja acionada por motivo de atraso ou não-pagamento.
Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente. O mais indicado é que se pense em um modelo de contratação que seja interessante para ambas as partes e que o contrato seja realizado por profissionais capacitados e com bom conhecimento nos assuntos competentes.
Ainda que o mais habitual seja a cobrança de valores antecipados pelas locações, há uma modalidade de aluguel sem garantias. Essa forma de contrato ainda é nova e pouco utilizada, porém traz vantagens para o inquilino e para o proprietário do imóvel.
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