De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.
A dosimetria nos crimes tentados envolve a possibilidade de o juiz diminuir, num patamar de um a dois terços, a pena que se daria ao crime consumado. Diz o parágrafo único, art. Deve-se destacar que ao condenar o agente pelo crime tentado, é dever constitucional do juízo (CF, art. ...
No crime subjetivamente consumado a intenção do agente era de matar; no crime objetivamente consumado, efetivamente o agente matou a pessoa; no crime objetivamente tentado, o agente não conseguiu matar a pessoa por circunstâncias alheias, a qual justifica a diminuição da pena. (CUNHA, 2015).
O exaurimento ocorre quando o agente alcança, de maneira efetiva, o objetivo que motivou a sua conduta delituosa. É a etapa final, o esgotamento do iter criminis.
Para se chegar a pena final em um processo criminal é necessário observar o critério trifásico da dosimetria, sendo a pena-base a primeira, as atenuantes e agravantes a segunda e as causas de diminuição e aumento de pena a terceira fase.
6. Disciplina o parágrafo único do art. 68 do Código Penal que, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
Art 121. Matar alguem:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Nessa fase, a tentativa ainda não era conhecida, tendo surgido como construção doutrinária com os práticos italianos da idade média. Até então, os romanos puniam os atos preparatórios, a tentativa (que eles ainda não distinguiam tecnicamente), e o delito consumado com a mesma pena.
A essa situação de interrupção do iter criminis, através de circunstâncias alheias à vontade do agente, denomina-se tentativa de crime ou crime tentado. A tentativa é, segundo definição inserta no art. 14, II, do Código Penal, a execução iniciada de um crime, que não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 14 - Diz-se o crime: ... II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de Tentativa .
Crimes culposos: não cabe, pois não há dolo, são praticados devido a imprudência, negligência ou imperícia, (pois não se pode tentar aquilo que não se quer). Crimes habituais: não cabe, pois se exige uma conduta reiterada para que este crime se consume (habitualidade).
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