Conforme a Portaria nº 05, de 17 de agosto de 1992, do Ministério do Trabalho e Emprego, a elaboração do Mapa de Riscos é obrigatória para empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Elaboração: o Mapa de Risco deve conter, para cada setor, um gráfico com círculos coloridos referentes a cada tipo de risco e seu grau de periculosidade.De preferência, o Mapa de Risco deve ser feito a partir da planta da área. No entanto, no caso de ausência do projeto arquitetônico, pode ser feito um croqui do local.
MAPA DE RISCOS É uma representação gráfica dos riscos ambientais existentes em cada um dos locais de trabalho. Sua representação é feita sobre a planta baixa do local e os riscos são representados por círculos de tamanhos e cores diferentes.
COMO FAZER UM MAPA DE RISCO?
Vermelho: riscos químicos — poeira, gás, fumos, névoas, substâncias químicas em geral; Marrom: riscos biológicos — vírus, bactérias, fungos e demais micro-organismos; Amarelo: riscos ergonômicos — postura, esforço e repetição de tarefas; Azul: riscos de acidentes — incêndio, explosão, choque, quedas, fraturas, etc.
O mapa de riscos ambientais são uma representação gráfica que representa os riscos existentes no ambiente de trabalho e que possam causar danos à saúde e/ou integridade física do trabalhador. Estes riscos são representados graficamente de forma qualitativa.
Dentro do Mapa de Riscos são utilizadas cores para identificar o tipo de risco, e círculos para identificar a intensidade dos mesmos. Essa classificação se dá de acordo com a tabela de riscos ambientais.
É comum na área da segurança do trabalho, encontrarmos a expressão “ riscos ambientais “, principalmente, na norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, neste texto, trataremos sobre a classificação dos riscos ambientais.
No Mapa de Riscos, os círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os locais e os fatores que podem gerar situações de perigo em função da presença de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. De acordo com a Portaria nº 25, o Mapa de Riscos deve ser elaborado pela CIPA, com a
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