A partir de 1º de janeiro de 2022, será aplicado o reajuste de 4% sobre os salários devidos em 1º de dezembro de 2021. O salário devido em janeiro de 2022 deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro/2022.
Com a decisão do Dissídio Coletivo, a proposta do Sindpd para 2022 terá como foco o aumento real para a categoria. A proposta que será apresentada pelo Sindpd será de reajuste de 12% em todas as cláusulas econômicas - a expectativa de INPC para o período (janeiro-dezembro/2021) é de 10%.
Após a determinação do salário mínimo de 2022 em R$ 1.212, já está valendo para os sindicatos e empresas começarem a discutir sobre o reajuste. O acordo definitivo deve demorar até no máximo o mês de junho.
O governo federal publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (31), a Medida Provisória (MP) que regulariza o novo salário mínimo com valor de R$ 1.212 a partir de 1º de janeiro de 2022. O aumento foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em live desta quinta-feira (30).
O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (31) a MP 1.091/2021 que divulgou o salário mínimo de 2022 que é de R$ 1.212,00. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51. O novo valor já entrou em vigor no sábado (1º).
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Medida provisória estabelece salário mínimo de R$ 1.212; novo valor já está em vigor. Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1091/21, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O salário mínimo de R$ 1.212 em 2022 não repõe a inflação do ano passado. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador que corrige o salário mínimo, registrou alta de 10,16% em 2021, segundo dados divulgados nesta terça-feira, 11, acima do reajuste de 10,02% dado no salário mínimo.
Com essa conquista, o reajuste de 10,42% poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de setembro de 2021 e a segunda de 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022, ambos os índices aplicados sobre os salários vigentes em 1º de ...
O cálculo do dissídio pode parecer bastante complexo, porém basta que você tenha o percentual acordado entre ambas as partes para realizar uma conta simples que deve seguir uma fórmula padrão definida por: salário anterior + percentual de aumento = valor com o reajuste.
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