Com esse novo cenário, a substituição referente à 2018 poderá ocorrer até 31 de julho de 2020. Não sendo possível substituir os anos anteriores. Porém, para fazer a substituição do SPED Contábil, é necessário preencher uma série de informações que justifiquem a mudança na declaração.
É importante esclarecer que na ECD não existe retificação e sim substituição, uma vez que os livros contábeis depois de autenticados só podem ser substituídos em casos onde o erro cometido torne a escrituração imprestável, conforme rege o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020 para autenticação na Junta ...
Novas regras e cancelamento De acordo com as regras do Decreto no 8.683 implementadas, as ECD que foram enviadas não poderão ser substituídas de maneira simples. É necessário ingressar com um processo que solicite o cancelamento da autenticação por erro de fato. Essa autenticação irá tornar a escrituração inválida.
Acesse a aba “Outros Relatórios – RTF” e inclua o Termo de Verificação para Fins de Substituição ECD. Na aba “Responsáveis” informe o contador que assinará a ECD substituta. Gere novamente o arquivo na aba “Geração de Arquivo” e importe para o Programa Validador e Assinador para transmiti-lo novamente.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo:
O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) passou a acontecer no último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração. Considerando o ano de 2019, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2018 deve ser entregue até o dia 31 de maio, sexta-feira.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil a que se refere a Escrituração Contábil Digital, deverão apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
Uma informação importantíssima: somente um contador pode realizar a substituição da ECD, mas para sua transmissão, é necessário que um outro contador assine. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído em 2007 e significa mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
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