Quando Pode-se requerer a exibição de documento ou coisa?

Pergunta de Emanuel Afonso Moreira Sousa Matias em 31-05-2022
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É dever das partes terceiros de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, portanto, pode o juiz determinar a exibição de documento ou coisa que se ache na posse das referidas pessoas, sempre que o exame desses bens for útil ou necessário para a instrução do processo.

Quando Pode-se requerer a exibição de documento ou coisa quando se pode recusar?

378, CPC/2015). A exibição de documento ou coisa pode ser formulada por uma das partes contra a outra, bem como determinada de ofício pelo juiz, caso este entenda necessário. Qualquer que seja a forma, a finalidade da exibição é constituir prova a favor de uma das partes.


O que é uma ação de exibição de documentos?

A ação cautelar de exibição de documentos, em razão da pretensão que veicula, possui natureza autônoma, tendo em vista que, com a exibição dos documentos pretendidos, o promovente tem por satisfeito o objetivo buscado com a propositura da ação.

Como fazer o pedido de exibição de documentos agora com o novo CPC?

No âmbito do novo Código de Processo Civil, o pedido de exibição de documentos, formulado de forma autônoma, antecedente e satisfativa, deve ser realizado por meio de produção antecipada de provas. 2. Cabe à parte, então, cumprir os requisitos do art.

Qual o prazo para ação de exibição de documentos?

Sobre o tema, ”O prazo prescricional para propositura da ação de exibição de documentos é de vinte anos ante a regra do art. 177 do Código Civil de 1.916, quando, por ocasião da propositura da demanda, já tiver decorrido mais da metade do prazo prescricional (art. 2.208 do Código Civil vigente)”.

PROCESSO CIVIL II - Exibição de documento ou de coisa


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Qual o rito da ação de exibição de documentos?

Reconhece-se, assim, que a ação de exibição de documentos subjacente, promovida pelo rito comum, denota, por parte do demandante, a existência de interesse de agir, inclusive sob a vertente adequação e utilidade da via eleita.

Qual a classe da ação de exibição de documentos?

A exibição de documentos pode pertencer a diferentes CLASSES CNJ. 1) Pode-se tratar de uma ação cautelar de exibição (Art. 844.

Quem tem obrigação de exibir documentos?

Nos termos do preceito do artigo 844 , II , do CPC , tem obrigação legal de exibir documento próprio ou comum, aquele que o tem sob sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios.

Qual o valor da causa na ação de exibição de documentos?

- A ação de exibição de documentos é desprovida de conteúdo econômico e não há dispositivo legal que preveja o valor da causa nesse tipo de procedimento, vislumbrando-se abuso por parte do autor na fixação em montante elevado, sendo admissível que o julgador o reduza.



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