Os pais do segurado da previdência social têm direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo que não exclusiva. Com essa fundamentação, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu pensão por morte aos apelantes, que comprovaram a dependência econômica da filha.
Inicialmente, é preciso destacar que o falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado. Dessa forma, seus dependentes terão o direito a receber a pensão por morte. Além da qualidade de segurado é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão seja dependente do falecido.
RPPS da União
O filho maior de 21 anos só receberá a pensão em caso de: Invalidez; Deficiência grave; Deficiência intelectual ou mental.
Quando o filho maior tem direito a pensão por morte? A lei diz que a pensão por morte chegará ao fim para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade. Sim, há exceção a esta regra.
Se o segurado do INSS que faleceu tiver cônjuge e filhos de até 21 anos apenas estes receberão a pensão por morte. Se não houver cônjuge/companheiro nem filhos até 21 anos, então os pais podem receber a pensão, desde que comprovem dependência econômica do filho.
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Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao menos dois anos antes da data do falecimento.
Pensão por morte vitalícia
Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos; No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito; Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.
Essa dependência é presumida, bastando comprovar o vínculo em si (de matrimônio, união estável ou filiação). Enquanto isso, os dependentes da segunda e terceira classes – ou seja, pais e irmãos – só terão direito ao benefício se puderem provar a relação de dependência econômica com o falecido.
Para a pensão por morte para filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.
Por quê ou por que quando usar?