Ouça em voz altaPausarConforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.
Ouça em voz altaPausarA recuperação judicial é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.
Ouça em voz altaPausarOptou a lei de reforma, porém, como já dito, pela celeridade, afirmando, ainda, que "a recuperação judicial poderá ser encerrada ainda que não tenha havido a consolidação definitiva do quadro-geral de credores, hipótese em que as ações incidentais de habilitação e de impugnação retardatárias serão redistribuídas ao ...
Ouça em voz altaPausarApós o período de 2 (dois) anos, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.
Ouça em voz altaPausarNão havendo manifestação contrária ao plano apresentado e preenchidas as exigências legais, o plano de recuperação será aprovado tacitamente (art. 58 da Lei 11.101/2005). Em havendo objeção por algum credor, será convocada assembleia geral de credores para deliberação sobre o plano de recuperação apresentado (art.
Ouça em voz altaPausarQuando entra em recuperação judicial, a empresa tem a oportunidade de fazer um acordo com o governo para quitar as dívidas de impostos. Se não conseguir um acordo, tem direito pelo menos a um parcelamento. Esse parcelamento, que era de 84 meses, foi ampliado para 120 meses (dez anos) no texto aprovado pelo Congresso.
Ouça em voz altaPausar53, a apresentação do plano de recuperação deve se dar no prazo improrrogável de sessenta dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (art. 73, II da Lei 11.101/2005).
Ouça em voz altaPausarA rejeição do plano de recuperação, em assembleia geral de credores, terá por consequência a falência do devedor (art. 73, III da Lei 11.101/2005). ... 58, § 1º da Lei 11.101/2005, o que acarretará na aprovação do plano, mesmo que rejeitado pelos credores.
O encerramento da recuperação judicial é definido pelo juiz quando a empresa consegue cumprir todos os itens previstos em seu plano de recuperação. Cumprido o plano o juiz finaliza o processo de recuperação, liberando os credores e deixando que a empresa tome novamente seu rumo normal.
O processo de recuperação judicial se desenvolve em três fases distintas: a) fase postulatória (ingresso da ação em juízo); b) fase deliberativa (votação do plano de recuperação); c) fase executória (executa o plano de recuperação aprovado pelos credores). Abaixo, segue um fluxograma da Recuperação Judicial:
Esse cuidado todo ocorre pelo fato de que, uma vez preenchidos os requisitos formais do requerimento de recuperação e tendo seu plano aprovado, conforme alude o caput do Art. 49 da referida lei, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
É importante ressaltar que não se deve aplicar a recuperação judicial para empresas inviáveis.
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