IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses. Eu disse que eles têm, no mínimo, 12 meses de período de graça porque há situações em que esse tempo pode ser maior.
Ao verificar o mês que termina sua qualidade de segurado, você conta mais dois meses e no dia 16 deste último mês, você deixa de ter qualidade de segurado. Veja um exemplo: Seu período de graça terminou no dia 31.12.2020, nesse caso, no dia 16 de fevereiro de 2021 você perde a qualidade de segurado.
São Segurados da Previdência Social, na condição de EMPREGADOS (art. 11, inciso I): a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
Assim, os beneficiários da Previdência social são os segurados (beneficiários diretos) e seus dependentes (beneficiários indiretos), conforme, aliás, expressamente prevê a Lei 8.213/91, em seu artigo 10: “Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.”
Basicamente a pessoa acaba perdendo sua qualidade perante a previdência por ter deixado de efetuar as contribuições para o INSS. Mas não é só isso, existe também o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda será considerado segurado da previdência.
O dependente, segundo a visão da própria Previdência Social são os dependentes economicamente dos segurados [1], distinguindo esses dos dependentes para efeito do imposto de renda. Para Carlos Alberto Pereira de Castro e Joao Batista Lazzari:
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