Revelia = ausência da reclamada. Confissão ficta = penalidade em decorrência da revelia ou da alegação de desconhecer fatos durante o depoimento pessoal.
No processo civil, a confissão ficta pode decorrer da ausência de defesa (arts. 344 e 34111 do CPC), vez que esta pode ser apresentada antes da audiência (art. 335 do CPC ), ou pela ausência do réu à audiência que deveria comparecer para depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Ocorre quando alguém reconhece a existência de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao do seu adversário. É, portanto, uma declaração voluntária de ciência de fato; não se trata de declaração de vontade para a produção de determinado efeito jurídico.
Na justiça do trabalho, a confissão é um dos meios de prova judiciária que decorre quando a parte reconhece e admite que o fato contra ela alegado é verdadeiro, ou quando ela se omite em provar o contrário. A empresa demandada deverá comparecer em todos os atos do processo, inclusive em audiências, para se defender.
Confissão ficta só pode ser aplicada se parte foi notificada pessoalmente. Se o reclamante falta à audiência de instrução por não ter sido notificado pessoalmente, o juiz não pode aplicar a chamada pena de confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo reclamado na ação trabalhista.
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A pena de confesso permanece prevista no referido dispositivo legal para a parte que, intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal e advertida da referida pena, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (§ 1º).
844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
Confissão real é a feita expressamente sobre os fatos alegados pela parte contrária e ficta é a que decorre da revelia (art. 319, CPC), da falta de impugnação específica dos fatos (art. 302), da falta de comparecimento ou recusa de depor (343, § 2º) ou da recusa de exibir documento por determinação judicial (art.
"Revelia vem a ser a ausência de defesa por parte do réu, que não comparece ao juízo quando é citado na ação que lhe foi proposta. Confissão é a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial. O revel acompanhará o processo no estado em que se encontrar (art.
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