Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
A possibilidade de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, repousa em causas objetivas (manifesta existência de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibilidade do agente).
No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, em memoriais (ou alegações finais orais) e no recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, deve-se utilizar como fundamento para a absolvição sumária o art. 415 do CPP: Art. ... IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Pode o juiz absolver sumariamente o réu quando presente qualquer das causas de exclusão da culpabilidade. Nos termos do art. 397 do CPP, o juiz deve absolver sumariamente o réu diante da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
Prevê expressamente a absolvição sumária no rito sumaríssimo dos juizados especiais criminais e o momento da resposta escrita do acusado, que deve anteceder a análise daquela pelo juiz.
No tocante aos elementos integrantes do crime, a impronúncia é sentença que só incide sobre o fato típico, enquanto que a absolvição sumária é decisão sobre todos os fatores constitutivos do crime: o juiz declara provado o fato típico, mas absolve o réu, ou por ausência de antijuridicidade, ou por ausência de ...
Art. 397. Se não for encontrada qualquer das testemunhas, o juiz poderá deferir o pedido de substituição, se esse pedido não tiver por fim frustrar o disposto nos arts. ... 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
397 do CPP, com redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008, prevê a possibilidade de absolvição sumária do acusado, ou seja, um julgamento antecipado da lide penal, quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do ...
Nas alegações finais, a defesa deve expor eventual causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, perempção ou “abolitio criminis”. Evidentemente, o ideal é postular a extinção da punibilidade no momento em que se origina a sua causa, por meio de uma petição simples.
Elementos das razões finais
Contudo, de forma excepcional, o pedido de absolvição sumária com fundamento no artigo 415 do CPP deve ser feito nas Alegações Finais quando se tratar dos crimes que seguem o rito do Tribunal do Júri (4 do CPP).
A absolvição sumária também se aplica no procedimento do júri, ocasião em que a Lei 11.689/2008 ampliou o rol das hipóteses de absolvição, que anteriormente a esta lei, limitava-se às excludentes de ilicitude e culpabilidade.
Como tese principal para a absolvição sumária do art. 397 do CPP, devemos seguir os seguintes passos: 1) Verifique se há algo que exclua o crime. Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, procure observar esta ordem. As excludentes de tipicidade levam à absolvição sumária na forma do art. 397, III do CPP.
, “a diferença entre a impronúncia e a absolvição sumária está em que a primeira é simples absolutia ab instantia e a segunda absolutio ab causa.
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