Ficam suspensos os prazos de processos até dia 31 de janeiro O recesso do Poder Judiciário começa hoje (20) e vai até 31 de janeiro. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.
Durante o período do recesso forense, do dia 20/12 a 31/12, haverá atendimento no Plantão Judiciário, conforme a Portaria CGJ nº 1115, de 09/12/2021. O retorno das atividades está previsto para o dia 03/01/22, segundo o art.
Anteriormente, a retomada presencial se daria no dia 07/01/2022.
Provimento CSM nº 2.646/2022
Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022.
114, p. 2.) Ato Executivo nº 34, de 08 de março de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 07 de março de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. DJERJ, ADM, n.
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, mas o Judiciário fluminense não vai parar: a população do estado continuará contando com a Justiça estadual nesse período para resolver casos urgentes como alvará de sepultamento; busca e ...
Republicação DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2021, p. 2. Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022.
Depois de 19 meses de portas fechadas por conta da epidemia de Covid-19, a Justiça estadual do Rio de Janeiro decidiu reabrir, retomando integralmente o trabalho presencial. Desde 25 de outubro, os servidores que em razão da crise sanitária passaram a atuar em trabalho remoto, retornaram ao trabalho presencial.
O expediente no Tribunal de Justiça será retomado em 7/1, mas até 20/1 ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes. Para mais informações, acesse a página do Plantão Judiciário.
No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
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