Quando o síndico deve prestar contas?

Pergunta de Davi Matheus Magalhães Tavares Maia em 03-10-2025
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Segundo o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia anualmente e quando exigido – ou seja, o condômino pode pedir para conferir as contas do condomínio sempre que achar necessário.

O que fazer se o síndico não presta contas?

1) Conversar com o síndico e com a administradora para solicitar uma explicação e o agendamento da assembleia para que preste contas. 2) Caso não funcione, qualquer condômino pode notificar o síndico e a administradora de forma extrajudicial para documentar esse pedido.


É dever do síndico prestar contas?

Um dos principais deveres do síndico é a prestação de contas perante os condôminos presentes em assembleia. Esta é uma forma de gestão transparente e eficiente no momento de rever as receitas e despesas ocorridas anualmente.

O que acontece se as contas do síndico não são aprovadas?

Não sendo aprovada as contas do síndico, a assembleia deve dar um prazo para que o síndico possa sanar o vicio apontado, não sendo sanado, aí sim fica convalidado a reprovação da conta para que o condomínio possa ingressar com uma ação de reparação de danos e ressarcimento de valores.

Quando o síndico pode ser processado?

Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.

Prestação de contas. Quando o síndico deve prestar, quem pode solicitar e qual o prazo?


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O que precisa para processar um síndico?

Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos. Lembre que os próprios podem convocar a assembleia e aprovar as medidas.

Quando o síndico responde civil e criminalmente?

1.348 do Código Civil, pois, caso haja omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

Quem aprova as contas do síndico?

Quórum de aprovação das contas

A prestação de contas no condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia. É feita a 1ª convocação, sendo necessário atingir quórum de metade do número total de condôminos. Caso esse número mínimo não seja alcançado, é feita uma 2ª convocação, que tem quórum livre.

O que torna um síndico Inelegivel?

Tam convenções que exigem que não poderá ser eleito síndico aquele que, pelo período de 12 meses, tiver sofrido alguma penalidade (multa) ou ser inadimplente.



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