A nova margem valerá até 31 de dezembro de 2021 e há informações de que a atualização da margem consignável de 35% para 40% do salário deve ocorrer ainda nesta semana. Confira os próximos passos para a liberação da margem adicional para os servidores públicos federais.
No início do mês de Abril de 2021, o Governo Federal sancionou a Lei 14.131 que amplia a margem consignável de 35% para 40% sobre o valor bruto de holerite.
A lei nº 14.131 amplia em 5% o limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no valor do benefício. O aumento vale até o fim de 2021.
Quando um cliente já comprometeu 35% de sua renda com produtos consignados (empréstimo ou cartão), às instituições financeiras não têm permissão para autorizar novos créditos. Então, é preciso liberar margem consignável. Isso acontece porque, por lei, existe o limite de 35% do salário ou benefício para pagamento deste tipo de crédito.
A consulta online da margem pode ser realizada pelo SIGEPE Servidor e Pensionista ou pelo SIGEPE Mobile. Para isso, é necessário que o usuário tenha um cadastro prévio no SIGAC. 1. SIGEPE Servidor e Pensionista (site)
A ideia geral segue o mesmo princípio utilizado para calcular a margem do empréstimo consignado. Assim, além dos empréstimos contratados, o Servidor Federal pode utilizar a margem SIAPE exclusiva de 5% para subsidiar despesas com o cartão de crédito consignado. No exemplo citado, R$ 99,00.
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