30%
Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.
Caso o pai em situação de desemprego não consiga mais pagar a pensão alimentícia, o mesmo pode solicitar a revisão do valor da pensão. O procedimento possui sólida base legal e está previsto na Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro.
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses". Recorrendo à justificativa, o devedor terá o direito de comprovar a sua situação de penúria, devendo o magistrado conferir oportunidade para seu desiderato, sob pena de cerceamento de defesa.
NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ... - O fato de o impetrante receber pensão alimentícia não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, já que não há previsão legal em sentido contrário. - Cadastro equivocado da pensão alimentícia da impetrante como benefício previdenciário.
Quais são os meus Direitos como PAI?
“Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, isso é o que a lei determina, devido a pandemia é possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um orçamento que o devedor consiga efetuar o pagamento”, destacou ao Correio do Estado.
“Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, isso é o que a lei determina, devido a pandemia é possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um orçamento que o devedor consiga efetuar o pagamento”, destacou ao Correio do Estado.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, sim! Falamos aqui no PAI, por serem os homens que, na maioria das vezes, são os que pagam pensão alimentícia. Muito embora a explicação aqui sirva perfeitamente para as mães que pagam a pensão alimentícia.
O responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente parar de pagar o benefício, especialmente porque os atrasados podem ser cobrados judicialmente. Casos assim, além de prever o pagamento dos valores devidos, ainda podem incluir juros e correções.
Como dito, não existe nada na lei que permita o não pagamento da pensão em caso de desemprego. O que existe são várias e várias decisões que estabelecem um valor menor de pagamento de pensão.
Inclusive, já na sentença, das decisões das Varas de Família, isto vem definido. O juiz determina o valor da pensão conforme o que foi discutido durante o processo e já fixa um valor em caso de desemprego. No exemplo abaixo vemos uma situação de acordo judicial onde, inclusive, o genitor está desempregado.
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