O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
Apesar de por muito tempo falar-se em 30% do salário registrado em carteira, essa não é uma regra absoluta e cada caso terá um valor específico determinado pelo Juiz de verba alimentar, com base principalmente na análise do binômio necessidade de quem precisa dos alimentos versus possibilidade de quem presta os ...
Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.
Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa. Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.
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Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2021, o valor de R$ 550,00, caso a pensão seja apenas para um filho.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Assim, com o aumento do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039,00, também ocorrerá o aumento da pensão, já que 30% do salário mínimo em 2020 equivale a 30% de R$ 1.039,00, ou seja, R$ 311,70 .
O cálculo da pensão alimentícia não é uma receita de bolo aplicada para todos os casos e não existe um valor pré-determinado para que se faça essa conta. Para calcular o valor, somam-se todas as necessidades da pessoa alimentada, como alimentação, saúde, educação, vestuário e outras, incluindo o lazer.
Por exemplo: Se a pensão estiver fixada como “30% do salário mínimo”, se em 2021 o salário mínimo era de R$ 1.100,00 a pensão seria R$ 330,00, passando com a atualização do salário mínimo em 2022 para... Assim, é importante observar a forma de fixação da pensão alimentícia e ficar atento ao valor da pensão em 2022.
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