O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem repetição de outra já respondida”. admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único.
A primeira é o advogado refazer a sua pergunta reformulando de forma que fique de melhor entendimento para que o juiz possa entender o que o advogado quer. A segunda é o advogado explicar para o juiz o motivo da pergunta ser tão importante para o seu caso.
Geralmente, o indeferimento é feito no momento em que o juiz faz as primeiras análises para aceitar ou não o processo. Isso quer dizer que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, pois é ela que demanda o processo. Sem a peça jurídica, nenhum processo é instaurado.
Nesse caso, como não há na lei dos Juizados a previsão de nenhum tipo de recurso específico para impugnar a decisão do juiz que inferira a produção de certo tipo de prova, a solução é interpor Mandado de Segurança, para tentar proteger um direito líquido e certo do autor, provocado por autoridade coatora (juiz).
Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.
26 curiosidades que você vai gostar
É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.A importância de manter a postura durante a audiência judicial.1- Trate a todos com respeito.2- Quebre a tensão das audiências.3- Não bata boca com o juiz, nem com o outro advogado.
Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene é correto tratá-lo por “excelência” ou por “meritíssimo juiz”. É importante lembrar anotar que não há qualquer reparo a ser feito ao uso da expressão “senhor juiz”, que, além de respeitosa, por ser mais simples, torna-se mais recomendável.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS. Recurso inadmissível. Decisão recorrida que não consta nas hipóteses passíveis de serem revistas ou modificadas mediante agravo de instrumento.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
CONFIGURAÇÃO. O artigo 828 da CLT prevê a identificação da testemunha através da sua qualificação, inexistindo a obrigatoriedade de que apresente documento de identidade. Assim, não constitui óbice à colheita do seu depoimento o fato de a testemunha se apresentar em juízo sem portar uma documentação.
Indica que um juiz ou uma juíza não autorizou a continuidade do processo. Isso ocorre quando, na leitura inicial dos documentos, nota-se que alguma exigência legal não foi cumprida e, por isso, o processo não pode prosseguir.
Proferida a decisão de indeferimento da inicial, o autor poderá optar por interpor apelação – hipótese em que terá incidência o art. 331, do NCPC – ou deixar transcorrer o prazo recursal, ocasião em que o réu apenas será intimado sobre o trânsito em julgado (art. 331, § 3º).
Indeferida a petição, põe-se fim à relação processual (art. 203, 1.009 e 331/CPC), mas o autor pode apelar no prazo de 15 dias (art. 1.003/CPC) e o juiz pode reformar sua decisão. Se não o fizer, manterá o indeferimento e encaminhará os autos ao tribunal (art.
O juiz deve declarar seu próprio impedimento ou suspeição no caso de ocorrência de alguma das situações previstas nos arts. 144 e 145. Se declarar ou mesmo reconhecer de circunstância alegada pela parte, o juiz declinará da jurisdição para aquele caso concreto, remetendo os autos ao seu substituto legal.
Pergunta sugestiva e indutiva:
Serve para saber o posicionamento do grupo em relação a uma colocação ou opinião do facilitador, ou para direcionar uma ação do grupo no caminho que parece fazer mais sentido para o facilitador.
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida (art. 459).
Por ter sido a decisão que indeferiu a oitiva da testemunha proferida em audiência, o recurso cabível é necessariamente o agravo na forma retida, que deverá ser interposto de forma imediata e oral.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. Com o CPC/2015 o agravo de instrumento passou a ter cabimento apenas contra as decisões interlocutórias expressamente taxadas pelo legislador, não se admitindo sua interposição em nenhum outro caso.
O indeferimento de prova testemunhal para comprovar fatos relativos à duração da jornada de trabalho configura cerceamento de defesa quando o fato a ser provado é controvertido e não há, nos autos, prova suficiente para formar o convencimento do juiz.
1. Da decisão que indefere a produção de prova pericial não cabe insurgência por agravo de instrumento, devendo a questão ser suscitada em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, conforme estabelece o artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil.
O despacho que determina a especificação de provas é de mero expediente e, por isso, irrecorrível. A sua prolação não implica em decisão relativa à validade da citação,até, porque tal questão deve ser decidida fundadamente.
A necessidade da prova é outro princípio. Os fatos afirmados pelas partes hão de ser suficientemente provados no processo, não sendo legítimo que o juiz se valha de seu conhecimento privado para dispensar a produção da prova.
MERITÍSSIMO E EXCELENTÍSSIMO: São palavras sinônimas. Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?"
Qualquer cidadão é apto a procurar o Poder Judiciário e fazer a defesa dos seus direitos — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.
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