Quando o juiz concede a tutela antecipada?

Pergunta de Eder Silva em 23-09-2022
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Quando o juiz concede a tutela antecipada?

A antecipação da tutela, consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, devendo a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.

Quais são os requisitos para a concessão da tutela antecipada?

Para a concessão da tutela antecipada não basta apenas a verossimilhança dos fatos, mas também a existência de provas que demonstrem a veracidade da versão arguida. Exige a lei para a concessão da tutela antecipada, uma prova capaz de conduzir o juiz a um juízo de probabilidade apto a antecipar o pleito solicitado.

O que é a tutela recursal?

RESUMO: A tutela antecipada tem por objetivo a antecipação provisória dos efeitos da provável tutela dada na sentença final, sendo que isso pode ocorrer em demandas tidas como “urgentes”.



Como poderá o juiz antecipar a tutela?

Pautando-se no artigo 273 do código de processo civil, o juiz poderá, desde que presentes os requisitos, antecipar a tutela. Trata-se aqui de um poder- dever do juiz, visto que presentes os requisitos que ensejam a tutela antecipada, ele deverá conceder, sendo vedada a antecipação caso falte algum requisito.

Como funciona a tutela antecipada?

A tutela antecipada revela-se verdadeiro instrumento propulsor de efetividade do processo, ora atuando como medida protetora do direito em face do tempo-inimigo, ora permitindo a melhor redistribuição do ônus da demora, ora, ainda, permitindo à parte usufruir antecipadamente daquilo que lhe é incontroverso.

Qual a possibilidade de concessão da tutela antecipada?

Os arts. 3 do CPC/2015 regulam a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente. Essa possibilidade não era prevista no CPC /73. Ou se requeria na petição inicial, juntamente com o pedido principal, ou incidentalmente.



Qual o prazo para o aditamento da tutela antecipada?

Para aditamento da inicial: prazo de 15 dias ou mais para quem obteve a tutela antecipada; de 5 dias para quem não obteve. Não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, § 2º), cessando-se ipso iure a eficácia da tutela antecipada concedida. O caso é de falta de interesse superveniente tácito.



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