O Decreto Judiciário N. 02/2022 adiou para 31/01 o retorno presencial integral no TJPR. Devido ao aumento de casos de COVID-19, o regime de trabalho presencial será de 50% a 60% nas Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus. Anteriormente, a data fixada para o retorno 100% presencial era 07/01/2022.
De acordo com o Comunicado 2/2022, o atendimento presencial externo e as audiências presenciais e híbridas seguem suspensos até dia 28 de fevereiro em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
Entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente nas Seções e Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As atividades serão retomadas no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, às 14 horas.
116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo somente a partir do dia 21/01/2022 correm efetivamente os prazos processuais.
1º. Parágrafo único. Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados.
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1º do Provimento CSM nº 2597/2021. A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
Processos físicos: a partir de 7/1/2021 os prazos serão retomados.
O Superior Tribunal de Justiça informa que os prazos processuais, exceto nos processos criminais, ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ 400/2021.
Ficam retomados os prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas classificadas nas ondas "Verde". Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
O desarquivamento pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
Nesse período, foram realizadas 672 audiências em processos cíveis, ante 2.089 feitas em todo o período pós-pandemia (04/2020 a 07/2021). Assim, de 04/2021 a 07/2021, tem-se uma média de 168 audiências por mês, contra 130 audiências por mês no interregno de 04/2020 a 07/2021.
TRT/RJ retoma sessões presenciais
Nesta segunda-feira (6/12), a 1ª Turma do TRT/RJ realizou sua primeira sessão presencial após o início da pandemia. Formato foi inaugurado este ano pela 4ª Turma em 30/11. Até então, sessões aconteciam de forma remota.
Ficam suspensos os prazos de processos até dia 31 de janeiro
O recesso do Poder Judiciário começa hoje (20) e vai até 31 de janeiro. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.
Depois de 19 meses de portas fechadas por conta da epidemia de Covid-19, a Justiça estadual do Rio de Janeiro decidiu reabrir, retomando integralmente o trabalho presencial. Desde 25 de outubro, os servidores que em razão da crise sanitária passaram a atuar em trabalho remoto, retornaram ao trabalho presencial.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, mas o Judiciário fluminense não vai parar: a população do estado continuará contando com a Justiça estadual nesse período para resolver casos urgentes como alvará de sepultamento; busca e ...
As audiências online, realizada através de uma videoconferência, ganharam força nos últimos meses, como alternativa para manter o andamento das atividades do judiciário mediante a um contexto de inconstância como a atual pandemia do Covid-19. A audiência é um ato processual que possui diferentes finalidades.
Mesmo com os fóruns e tribunais praticamente fechados, a Justiça brasileira não parou. Contrariando vozes conservadoras, a pandemia demonstrou que quase todos os serviços judiciários poderiam ser prestados a distância, sem necessidade de intermediação presencial de seus agentes.
A partir de 7 de janeiro de 2022, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.
Procedimento para solicitar o desarquivamento
O interessado deverá justificar a urgência do por meio de petição eletrônica intermediária (Comunicado Conjunto 668/2020), que seguirá com o comprovante do recolhimento das custas de desarquivamento.
O solicitante ao preencher o formulário eletrônico deverá:Informar nome, CPF, telefone, e-mail atualizado e número do processo.Escolher o local de acesso ao processo (CENUD ou na Vara de origem).Identificar-se para consultar, obter cópias ou efetuar carga de empréstimo do processo.
Pela internet:No site do TJDFT, acessar o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe;Efetuar login no sistema utilizando certificado digital;Buscar o processo que deseja desarquivar;Abrir o processo;No menu, selecionar a opção Juntar Documentos;Redigir o documento com a solicitação de desarquivamento;
Como ficam as pessoas que precisam ir ao fórum para assinar carteirinha durante o período? Por enquanto, não há necessidade de assinar durante o período de teletrabalho. Não haverá prejuízo.
10) A partir do dia 27 de julho de 2020 (inclusive), fica autorizado o peticionamento eletrônico de petições intermediárias nos processos físicos em andamento nas unidades judiciais de segunda instância que tramitam no sistema informatizado SAJSG5.
Conforme deliberado no Ato GP nº 14/2021, e em consonância com o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro, sendo retomados em 24 de janeiro de 2022.
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