7. Instauração do inquérito no caso de ação penal pública condicionada. Nos crimes em que a ação penal pública depende de representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela, conforme prevê o art. 5º, § 4º, CPP.
Decorrido o prazo de decadência da ação privada (6 meses - art. 38 do CPP), o inquérito policial não pode ser instaurado – extinção da punibilidade. A instauração do inquérito policial não interrompe o prazo decadencial, devendo a queixa ser proposta antes de seu término.
Além desta, as diligências também objetivam a colheita de elementos de informação relacionados à autoria, ou seus indícios, e a materialidade do delito, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Ocorre que o inquérito policial não será instaurado para investigar todo e qualquer ilícito penal.
Apesar de ter um papel tão importante para a persecução penal, o inquérito ainda é considerado dispensável para a mesma. O próprio código de processo penal salienta que o Ministério Público pode dispensá-lo quando possuir elementos suficientes para a propositura da ação penal.
5º do CPP, denota-se que diante de uma requisição da autoridade judiciária (juiz) ou do Ministério Público, o Delegado deverá instaurar o IP, não podendo se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir nos termos da Lei.
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Se o pedido for feito pela vítima ou pelo suspeito suspeito e se o reputar impertinente, pela característica da discricionariedade, o delegado pode indeferir.
Nos crimes em que a ação penal pública depender de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido, o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial.
Ocorre que o Artigo 17 do Código de Processo Penal é categórico ao dizer: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” De acordo com a lei, somente o Juiz pode arquivar, mediante requerimento apresentado pelo Ministério Público.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”
1- ARQUIVAMENTO
O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art.
Crimes de ação penal pública incondicionada: a maioria dos crimes são de natureza incondicionada. Tendo tomado conhecimento do fato criminoso, o delegado pode instaurar de ofício o inquérito policial por meio de Portaria ou de lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
De acordo com o art. 136, § 3.º, IV, da Constituição Federal, o preso não poderá ficar incomunicável. No entanto, pode ser decretada por decisão fundamentada do juiz a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, segundo art. 21, § único do Código de Processo Penal, não poderá exceder a três dias.
No processo penal temos algumas espécies de ação penal, são elas: ação penal pública incondicionada à representação.
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Isso ocorre nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, considerados graves como, por exemplo:Homicídio;violência doméstica;estupro;roubo;furto;estelionato;entre outros.
A forma de instauração do inquérito policial depende da natureza da ação penal do crime pelo qual o agente está sendo acusado. Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial poderá instaurar o inquérito policial de ofício (CPP, art.
A alínea c do artigo em foco dispõe que o inquérito policial militar deverá ser instaurado por requisição do Ministério Público, o que indiscutivelmente leva à possibilidade de o integrante do Parquet requisitar diretamente a instauração do feito à autoridade de polícia judiciária originária, que não poderá recusar-se ...
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
Há resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho que estabelecem a estrutura básica do inquérito civil8, que tem fases bem definidas de trâmite: instauração, instrução e conclusão.
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter preliminar e inquisitivo, que deve ser presidido por uma autoridade policial, ou seja, um delegado de polícia, com o objetivo de reunir todos os elementos relacionados a qualquer tipo de infração, buscando formar um quadro realista do crime.
A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. Caso o delegado não consiga elucida o fato no prazo previsto, deverá assim mesmo encaminhar os autos do inquérito policial ao juiz, solicitando prorrogação do prazo.
São hipóteses de arquivamento do inquérito policial: (a) ausência de justa causa para a ação penal; (b) existência manifesta atipicidade formal ou material do fato; (c) incidência manifesta de causa excludente de ilicitude; (d) existência manifesta de excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade; (e) ...
Desse modo, o Inquérito terá a possibilidade de ser arquivado quando o promotor achar que, as provas anexadas ao Inquérito sejam insuficientes para comprovar a autoria dos fatos, ou seja, ele chegará a conclusão de que aquele fato não foi realizado por aquele indiciado.
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento.
Quem pode dispensar é o titular da ação penal. Se for ação penal pública, o titular é o Ministério Público, que oferece denúncia. Se for ação penal privada, o titular é o ofendido que inicia a ação mediante o oferecimento de queixa. 4.1 - Dispensabilidade Legal: Quando a lei dispensa o inquérito.
O inquérito policial é indisponível, segundo o art. 17 do Código de Processo Penal, que destaca a impossibilidade de arquivamento dos autos do inquérito por parte da autoridade policial. Apesar de se indisponível, o inquérito policial é dispensável, não sendo imprescindível.
Publicado em 11/1999 . Reza, o art. 5º., II, in fine do Codex Processual Penal, ser o requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo uma das maneiras de eclosão da persecutio criminis em caso de ação penal pública.
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