O Projeto de Lei 815/20 determina que todos os precatórios federais a serem liquidados em 2020 (ou expedidos, no jargão legal) deverão ser pagos até 30 de abril quando o beneficiário for idoso ou pessoa com deficiência, e até 31 de maio nos demais casos.
Como fazer a consulta de pagamentos de Precatórios? Para saber informações sobre o pagamento de Precatórios, como o mês correto do depósito, banco onde o saque deverá ser feito, entre outras, a pessoa pode fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitado.
Como saber o valor do precatório que vou receber? A resposta a esta pergunta é a que provavelmente gera mais expectativa durante todo o processo. Afinal, receber a indenização correta é o mais importante de tudo, não é mesmo? Quando está transitado em julgado, significa que o mérito da condenação não pode ser mais discutido.
Segundo a regra para pagamentos, idosos e autores com doenças graves têm prioridade nos pagamentos de Precatórios. Os Precatórios devidos pelo Estado obedecem à seguinte regra: 50% do dinheiro são reservados para o pagamento de menor valor. A outra parte será paga por meio de ordem cronológica.
Caso esse orçamento seja aprovado para aquele determinado ano, então existe a garantia do pagamento do Precatório. A regra geral sobre as datas se baseia na data de emissão final do processo. Caso emitido até a data de 01 de Julho, o Precatório deverá ser pago até o final do ano seguinte.
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