Quando o condutor é identificado no ato da infração, a pontuação é direcionada para ele (quando habilitado). Porém a responsabilidade pelo pagamento da multa será sempre do proprietário. Não sendo o condutor identificado no ato, pode o proprietário informar, após ser notificado, o verdadeiro condutor infrator.
Por sinal, é uma multa por infração ao artigo 165 do CTB e vejam a última frase: "condutor já identificado: pontuação intransferível!" Esse tipo de situação acontece sempre que o condutor é abordado no ato do cometimento da infração.
A indicação de condutor é um procedimento assegurado por lei e poderá ser feita toda vez que o proprietário do veículo for notificado de multa referente às infrações de trânsito cometidas por outro motorista.
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
Basicamente, a indicação do condutor funciona da seguinte forma: você receberá no seu endereço (que está cadastrado junto ao Detran) a notificação de autuação. Nela, consta um campo que é relativo à indicação de condutor. Você irá preencher os seus dados e os do condutor indicado. Ambos devem assinar.
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Indicar online o principal condutor de um veículoRealizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços DENATRAN com Brasil Cidadão, ou Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ... Indicar condutor no sistema. ... Autorizar indicação (etapa realizada pelo condutor apontado)
A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ.
...
Para indicar pessoa física:Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER Online;Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”;Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
9° da Resolução n° 149/03 – CONTRAN). Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
O principal condutor cadastrado junto ao Detran de registro do veículo se equivale ao proprietário para fins de indicação de condutor. O prazo para apresentação da identificação de condutor infrator é a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação.
Documentos necessários:Formulário preenchido.Fotocópia da carteira de motorista (CNH) atual do condutor.Fotocópia de documento com foto do proprietário.Fotocópia do Contrato Social da Empresa (somente no caso de Pessoa Jurídica)
Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º, da Resolução nº 108, do CONTRAN, cito: Art.
Todo condutor pode recorrer de uma multa de trânsito e, para isso, basta apresentar sua defesa ao órgão autuador da infração.
Conduzir veículo com a cor ou característica alterada; Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
“Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.”
No caso da não identificação pela empresa do condutor, será acrescido ao valor para pagamento a multa NIC, com o mesmo valor da infração original. Dessa forma, o total a pagar será o valor da primeira multa + a multa NIC (R$ 195,23 + R$ 195,23 = R$ 390,46).
O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado, junto com os demais documentos acima relacionados, pelo Portal de Multas de Trânsito do DNIT. Para protocolo de documentos é necessário realizar login com CPF/CNPJ e senha.
Sendo a data inicial da contagem deste prazo o dia em que foi autuada a infração de trânsito, seja ela aferida por policial rodoviário ou por controlador eletrônico de velocidade. ... Encontrado em: MULTA, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ( CTB ). NOTIFICAÇÃO, INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O condutor responsável pela infração precisa ser diferente do proprietário. Além disso, o serviço de identificação somente é possível quando o condutor não é identificado no momento da autuação e a infração for de responsabilidade do condutor.
No caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.
Isso quer dizer, os pontos não vão para ninguém. É o que explica o especialista Eduardo Cadore. “Ainda que não exista prontuário de habilitação para o registro da referida pontuação, a penalidade de multa, que resulta em um valor pecuniário a pagar, vai sempre existir.
Por meio de um protocolo, o proprietário do veículo pode verificar se a solicitação já foi enviada para análise, o parecer do DSV para envio da documentação ao Detran-SP e até o momento em que a solicitação é validada pelo Detran-SP.
Então, em primeiro lugar, os pontos na CNH somem após cumprido o prazo de 12 meses. Veja bem: não estamos falando do período de 12 meses que equivale a um ano, entre janeiro e dezembro. São 12 meses corridos, iniciando a contagem a partir da data do cometimento da infração.
12 - Como consultar o andamento de processos de Indicação do Condutor Infrator? Acessando o nosso site www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO o interessado poderá obter as informações sobre os Formulários de Indicação do Condutor Infrator – FICI.
O cadastro é feito no próprio aplicativo. Ao acessá-lo, o motorista que recebeu a notificação deve clicar no campo da infração, selecionar a opção "Real Infrator" e, em seguida, a opção "Indicar". Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.
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