Para o falecido aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, limitada a 100%. Na hipótese de existir apenas o viúvo ou a viúva como dependentes vivos, o valor da pensão será de 60% da aposentadoria. Caso exista a viúva e um filho vivos, o valor será de 70%.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
Normalmente, o valor da pensão por morte é calculado da seguinte maneira: valor que era recebido pelo falecido (base de 50%), acrescido de cotas de 10% para cada beneficiário, o que pode totalizar 100%. Com isso, se a viúva for a única beneficiária, ela receberá 60% do valor da aposentadoria.
Em relação ao benefício maior (pensão por morte), ela vai receber o valor integral. Ou seja, R$ 4.000,00. Portanto, um aposentado pode receber pensão por morte. Mas o valor do benefício "menor" será afetado pelas novas regras de cálculo da reforma da previdência.
A solicitação da pensão por morte pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS e também pelo aplicativo de celular disponível para celulares Android e iOS também intitulada Meu INSS.
16 curiosidades que você vai gostar
Veja o passo a passoAcesse o aplicativo ou portal Meu INSS (meu.inss.gov.br)Informe CPF e senha e vá em “Avançar”Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”Clique em “Novo requerimento” e, depois, em “Atualizar.Digite, no campo “Pesquisar”, a palavra “pensão” e selecione a opção desejada.
Em ambos os casos, a depender do valor da causa, não é obrigatória a contratação de advogado. Contudo, é aconselhável que o segurado esteja representado por advogado especialista na área.
Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, você pode receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.
A partir de agora, para se obter o benefício vitalício, ou seja, para toda a vida, os (as) viúvos (as), ou companheiros (as), dos (as) segurados (as) que faleceram devem ter 45 anos de idade ou mais na data da morte. Antes, a idade mínima que exigia-se era 44 anos (confira no gráfico abaixo).
Caso você consiga comprovar a união estável após a morte, você terá direito a participar do processo de inventário dos bens deixados pelo seu companheiro e receber sua parte na herança. Na união estável, assim como no casamento, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial de bens.
De posse da informação, a Previdência Social bloqueia, de imediato, a percepção de quaisquer valores. Assim, quando uma pessoa morre e o INSS toma ciência do fato, e, caso haja valores devidos ao de cujus, estes só deverão ser pagos judicialmente aos herdeiros ou representantes legais e mediante Alvará Judicial.
O benefício previdenciário de pensão por morte, pode ser cumulado também com outros benefícios, sendo eles, auxilio doença, auxilio acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxilio reclusão e salário maternidade.
A viúva tem direito à pensão por morte decorrente do falecimento do marido, conforme falamos anteriormente. Mas, por outro lado, se o marido falecido tinha direito à aposentadoria, mas não havia feito o requerimento, poderá a viúva requerer o benefício previdenciário em forma de pensão por morte.
Pensão por Morte-Apenas 4 meses se o Casamento ou União Estável se iniciar em menos de 2 anos do falecimento do segurado ou menos de 18 contribuições. "Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
1. Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável. Caso você não tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, você vai entrar nessa regra.
Sim. Conforme vimos acima, se você é servidor público do Estado e exerce uma função sob o Regime Previdenciário pode solicitar ambas aposentadorias. Somente precisará atentar ao fato de que no caso da aposentadoria pelo Estado, deve seguir a previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário.
O aposentado que continua trabalhando pode pedir revisão do benefício? Não. Desde 2020, não é mais permitido solicitar a revisão da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a desaponsentação é ilegal.
Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Então se você exerce, ao mesmo tempo, atividade como MEI e como empregado (CLT) deverá efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.
Desta forma, o mínimo que o Advogado Previdenciário pode cobrar é: 20% dos atrasados; 2,6 dos primeiros salários de benefícios (20% das 12 parcelas que ainda não venceram e mais 13º salário).
A Justiça se manifesta na figura de um Advogado Previdenciário, peça-chave na sua representação na luta pela pensão por morte. O profissional é capacitado para entender os dois lados da moeda – emocional e jurídico – e te deixar a par de todo o processo até que o benefício esteja em suas mãos.
Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.
Antes da reforma da previdência o cálculo era de 100%, ou seja, a pensão era integral. Se o óbito for anterior a 13/11/2019 a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for posterior, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte.
Com base na lei e na jurisprudência, a única proibição de acúmulo da pensão por morte é com o recebimento concomitante de outra pensão por morte, também deixada por cônjuge ou companheiro, no mesmo regime de previdência.
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2021, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e os homens com 62 anos. Neste ano, a idade mínima sobe e passa a ser de 57 anos e seis meses, para mulheres, e 62 anos e seis meses, para os homens. A regra de pontos também tem mudanças.
É possível receber 100% do valor do maior benefício
Ainda é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, porém, há limites. Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
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