Afinal, quantos dias o pai tem direito à licença paternidade? Atualmente, consta na legislação o direito a cinco dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É importante ressaltar que o direito à licença paternidade também é garantido nos casos de adoção.
A legislação prevê só cinco dias corridos de licença-paternidade remunerada, que podem ser ampliados para 20 se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã —para mães, o afastamento é de quatro meses por lei e de seis nas companhias que aderem ao programa.
Com a promulgação da Constituição Federal, o período de licença já previsto foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil seguinte ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.
Portanto, somente com a promulgação da Constituição Federal é que o período de licença já previsto na CLT foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art.
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Segundo a CLT, os pais possuem direito à 5 dias de licença paternidade com remuneração integral, ou seja, sem qualquer desconto no salário. Nesse sentido, o período é contado em dias corridos, com início no primeiro dia útil após o nascimento do bebê.
Com fulcro na jurisprudência os cinco dias serão necessariamente dias corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego. Isso significa que se seu filho nascer em um sábado e seu expediente vai de segunda a sexta, o domingo não fará parte da conta.
De acordo com o art. 1.589 do Código Civil, “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.
Um colaborador Plantonista, escala 12x36 entrará de licença Paternidade a partir de 13/04, conforme legislação, o mesmo tem direito a 5 dias úteis. - O mesmo estará de folga de 13/04 à 21/04 - Considerando 5 dias efetivos de trabalho.
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