Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...
A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.” Cuidado com a pegadinha! Se na prova aparecer uma afirmativa dizendo "...as ultrapassagens são feitas pelo lado esquerdo sempre", você já sabe que é alternativa ERRADA.
No art. 29, inciso IV, o CTB prevê que, em pista de duas ou mais faixas com o mesmo sentido de circulação, a faixa da direita é reservada para veículos de grande porte, como caminhões e ônibus, e para veículos lentos. A faixa da esquerda é reservada para veículos de circulação rápida e para ultrapassagem.
(?) Segundo o Artigo 185, II, do CTB, é infração de trânsito deixar de “conservar” VEICULOS LENTOS e de MAIOR PORTE nas faixas da direita (3ª faixa), quando essas existirem. Isso porque, a palavra “conservar (o veiculo)” quer dizer apenas MANTER e não PERMANECER. ...
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Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
10 Mandamentos do Motorista Defensivo:Conhecer as leis do trânsito e obedecer à sinalização.Usar sempre o cinto de segurança.Conhecer o veículo que está dirigindo e saber comandá-lo.Manter o veículo sempre em boas condições de funcionamento.Prever a possibilidade de acidentes e ser capaz de evitá-los.
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.
b) Ao ser ultrapassado, o condutor deverá acelerar a velocidade do seu veículo.
b) após ultrapassar, o condutor deverá retornar seu veículo à direita da via, logo que possa fazê-lo com segurança; c) a ultrapassagem e o retorno à posição primitiva deverão preceder-se da sinalização regulamentar; d) ao ser ultrapassado, o condutor não poderá acelerar a velocidade de seu veículo.
O art. 199 do CTB determina essa atitude como sendo uma infração, exceto quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada, sinalizando que vai entrar à esquerda.
5. Antes de iniciar uma ultrapassagem garanta que: a) nenhum condutor atrás/ à sua frente está começando ou sinalizando que irá ultrapassá-lo/ ultrapassar um outro condutor, respectivamente. Sempre dê a preferência nesses casos.
superação de limite, barreira, etc.
Assim, você na ultrapassagem tem que retornar à faixa de origem. Já a passagem por outro veículo é o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
46 - CTB, art. 29, IX: “ - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
Placa de trânsito modelo R-28 DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO.
Assinala ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.
" É vedada a manobra de ultrapassagem em via urbana nas proximidades de entroncamentos e cruzamentos. Age com culpa o motorista que a realiza, abalroando veículo que vai à sua frente e se desloca à esquerda para adentrar em cruzamento (TJRS, Recurso Cível n.
Valor da multa por ultrapassar em faixa contínua
Ultrapassar em faixa contínua pode ser bem salgado quando autuada a infração. A multa a ser exigida do condutor infrator será de R$ 1.467,35. Isso porque, apesar de a infração ser tida como gravíssima, o que seria de R$ 293,47, não é assim.
Se a faixa amarela é contínua, é proibido ultrapassar. Mas, por imprudência ou por pressa, o motorista vai. ... As ultrapassagens mais perigosas são nas subidas, quando o motorista não vê quem vem em sentido oposto e dá de cara com outro carro.
Ultrapassar dois veículos simultaneamente não é permitido – Mito ou Verdade. É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.
É dever de todo condutor de veículo: I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. ... III - Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2.
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