entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto); entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto); entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto); mais de 32 faltas: não há direito às férias.
É proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias, sendo vedado, desta forma, a permuta de faltas por dia de férias. Quando o empregado tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, este perderá o direito às férias.
É correto no recibo de férias constarem o desconto do plano de saúde do funcionário e dos seus dependentes? A legislação é omissa em relação ao pagamento de convênio médico. No que diz respeito á esse pagamento todas as condições são estipuladas entre empregado e empregador e ainda com orientação de sindicato.
As faltas injustificadas refletem nas férias do trabalhador. A legislação trabalhista garante a todo trabalhador o direito anual ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Ainda, a Constituição Federal garante, além do período de férias, o acréscimo de um terço ao salário do empregado nesse período.
Para quem teve desconto nas férias por conta de faltas injustificadas, o salário das férias e o adicional de 1/3 é pago proporcionalmente aos dias das férias. Por exemplo, se para 30 dias de férias o trabalhador fosse receber R$1333 (R$1000 de salário + R$333 de 1/3), para 24 dias ele receberia R$1066,40 de férias.
Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias. De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias. De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias. De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias. Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias.
Nesse caso, ele perde R$80 pelas faltas e mais R$80 dos repousos, totalizando um desconto de R$160 na remuneração mensal. Quais os impactos dessas faltas nas férias? As faltas injustificadas também trazem impactos para as férias do empregado. Para quem trabalha em jornada integral, a lei prevê o direito a 30 dias de descanso.
Perceba que acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias e assim, perde também alguns dos direitos que as férias proporcionais garantem. As faltas ao trabalho não justificadas, como acordar tarde para ir trabalhar, podem resultar em perdas de dias de férias e descontos no salário. (Foto: Huffington Post)
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