Ainda, importa ressaltar o cabimento da Reclamação Constitucional para anulação de ato administrativo ou para cassar decisão judicial que contrariar Súmula Vinculante, ou que a aplique de forma indevida.
Cabimento da Reclamação Constitucional
De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.
Cabimento da reclamação
Ele explicou que há três hipóteses em que cabe reclamação no STF: (i) preservar a competência do tribunal; (ii) garantir a autoridade de suas decisões; e (iii) assegurar a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade.
É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes. Visa também proteger a devida aplicação das Súmulas Vinculantes.
Da leitura dos mencionados artigos 102, I, "l"; e 103-A, §3°, da Constituição, depreende-se que a reclamação constitucional ao STF é expressamente cabível apenas para preservação de sua competência e para a garantia de autoridade de suas decisões, ainda que se possa compreender o termo "decisões" em sentido lato, para ...
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Conforme preceito constitucional há duas possibilidades de cabimento de reclamação, como a preservação da competência dos tribunais superiores e da garantia de autoridade de suas decisões.
Portanto, não cabe Reclamação Constitucional contra decisão preclusa, transitada em julgado (que seja passível apenas de ação rescisória), não se tratando, ainda de um sucedâneo de recurso ou de revisão criminal, mas de instituto jurídico destinado à preservação dos entendimentos firmados pelos Tribunais, conforme os ...
A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.
“A reclamação constitucional consiste, a bem da verdade, numa ação, ajuizada originariamente no tribunal superior, com vistas a obter a preservação de sua competência ou a garantir a autoridade dos seus julgados.”
De acordo com o caput do art. 988, do CPC, podem propor a reclamação o Ministério Público (enquanto parte ou fiscal da lei e ordem jurídica) e a parte interessada. Como parte interessada temos o autor e o réu na demanda originária, bem como terceiros que tenham interesse do deslinde da causa.
é inadmissível quando proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
O legislador, no caput e incisos do artigo 988 do Código de Processo de Civil de 2015, estabeleceu quem pode apresentar a Reclamação e em quais hipóteses é admissível o cabimento, sendo elas: I) preservação da competência do tribunal; II) garantia da autoridade das decisões do tribunal; III) garantia da observância de ...
O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se pretende reformar, e não de outras decisões judiciais subsequentes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
Na verdade, a reclamação tem natureza jurídica de ação de conhecimento originária dos tribunais. A Constituição Federal prevê a reclamação nos arts. 102, 103 e 105, especificamente endereçada para o STF e STJ.
A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos Estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.
988, caput)[34]. No polo passivo da reclamação figurará a autoridade jurisdicional ou administrativa que tenha praticado o ato impugnado, litisconsorciado com o beneficiário do mesmo ato (NCPC, art. 989, I e III).
Requisitos do Art. 840 da CLT para reclamaçãoEndereçamento. O endereçamento é a primeira informação que deve constar na petição trabalhista. ... Qualificação do reclamante. ... Qualificação do réu. ... Exposição dos fatos. ... Exposição do Direito. ... Pedidos. ... Data e assinatura.
Cabimento. O art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
LEGITIMIDADE PARA PROPOR A RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ... Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, são legitimados à propositura de reclamação todos aqueles que sejam prejudicados por atos contrários às decisões que possuam eficácia vinculante e geral (erga omnes).
O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.
A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do artigo 105, I, "f", da Constituição Federal, do artigo 988 do CPC/2015 e do artigo 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, hipóteses que não ocorrem ...
A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões.
Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para essa ação é de toda e qualquer pessoa atingida pela decisão que está sendo reclamada e do Ministério Público, nos termos do art. 988 do Novo Código de Processo Civil.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.