Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc). Governos estaduais, municipais, órgãos públicos de outros poderes.
Deve-se solicitar ao despachante aduaneiro que faça a consulta. Esta consulta é feita através do "Tratamento Administrativo" que é um aplicativo dentro do SISCOMEX. Utiliza-se a NCM (classificação fiscal) como base da pesquisa para saber se há necessidade de LI ou não para determinado produto.
Dentre os produtos que o governo elimina exigências, estão os fios de acrílico, revestimentos para paredes e tubos de aço que, sumariamente, precisava da aprovação da secretaria como requisito para a conclusão de importação no país.
Também conhecida como licenciamento não-automático, deve ser feito antes que as mercadorias embarquem no exterior. A solicitação precisa ocorrer de modo que o documento possa ser deferido antes da data prevista para embarque.
Declaração de Importação (DI) é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação.
O licenciamento de importação é o ato de requerer uma autorização junto à Receita Federal para realizar uma importação. Essa autorização é chamada licença de importação.
A emissão da Licença de Importação precisa ser realizada, em geral, antes do embarque de uma mercadoria. No entanto, há exceções: a licença pode ser concedida no decorrer do transporte dos produtos para outro país.
A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira… É um instrumento utilizado por diversos outros países. Meu produto precisa de Licença de Importação? Um item obrigatório do check list de qualquer processo de importação é verificar se o bem a ser importado necessita de LI.
É fato que quase todas as atividades econômicas precisam ter uma licença ou permissão para que a atuação de profissionais, ou de empresas, seja regularizada. Empresas exportadoras e importadoras também precisam de uma permissão regulamentar. Essa é a Licença de Importação, que é concedida em cada embarque de mercadorias.
Após realizada a anuência, o importador deve fazer o registro da Licença de Importação no SISCOMEX. É importante estar ciente de que cada órgão anuente tem uma legislação particular. Caso a operação seja desobrigada do licenciamento, o importador precisa realizar apenas o registro da Declaração de Importação, de responsabilidade da Receita Federal.
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