O reconhecimento de firma será por autenticidade quando o autor for identificado através de documento pelo Tabelião e assinar em sua presença. Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato.
No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas.
É obrigatória a apresentação de um dos seguinte documentos originais de identificação: Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação(modelo novo), Passaporte com visto válido para o estrangeiro, Carteira de Identificação expedida pelos entes criados por Lei Federal ou Funcional (Magistrado, membro Ministério Público ...
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Já a autenticação, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado. Simples, não é mesmo?! Reconhecer uma firma é o mesmo que reconhecer uma assinatura; nesse caso, firma e assinatura têm o mesmo significado.
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Valores Válidos em 2022:
sem valor econômico – R$ 7,50. com valor econômico – R$ 11,40. firma autêntica – R$ 19,00.
Reconhecimento de Firma por Semelhança: É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha ficha de firma (“firma aberta”) no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O reconhecimento por semelhança é admitido em alguns tipos de documentos, tais como declarações de residência, termo de vistoria de imóvel, procurações para a farmácia popular, cartas de anuência do protesto, das firmas do locador e locatário no contrato de locação, requerimentos, dentre outros.
Para isso, precisa apresentar um documento original, como o RG. Com isso, o atendente do cartório consegue comprovar a identidade do assinante e se certificar de que o documento foi realmente assinado por ele, a partir da comparação das assinaturas da identidade com a cadastrada no cartório.
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