Inicialmente, o Estatuto da Cidade fixou como requisitos para a usucapião coletiva os seguintes: (i) área urbana com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados; (ii) posse exercida por população de baixa renda; (iii) posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos; (iv) impossibilidade de identificar terrenos ...
Conceito: Podemos, portanto, conceituar o usucapião especial urbano coletivo como o instrumento jurídico da política urbana para regularização fundiária de áreas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, que dispõe uma coletividade de cidadãos de baixa renda, desde que o façam para sua própria moradia.
Requisitos da Usucapião Coletiva
De acordo com a Lei, para ser usucapida pela modalidade coletiva, a área total da ocupação deverá ter mais de 250 metros quadrados. Além disso, o exercício da posse deve ser superior a 05 anos, sem interrupção ou oposição.
A usucapião urbana individual é regulamentada pela Constituição Federal, em seu artigo 183, onde coloca como requisitos a posse sem oposição do proprietário, prazo igual ou superior a 5 (cinco) anos, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e utilizar o imóvel para a sua moradia ou de sua família.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
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Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
e) Usucapião especial urbano coletivo (arts. 10 a 12 do Estatuto da Cidade[3]): os requisitos são os seguintes: (a) Prazo de 5 anos; (b) requisitos obrigatórios; (c) imóvel urbano superior a 250m²; (c) posse coletiva de população de baixa renda; (d) finalidade de moradia.
A usucapião especial urbana também pode ser denominada de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, uma vez que visa beneficiar o possuidor que não é proprietário de nenhum outro imóvel rural ou urbano e ainda, desde que a área seja utilizada para sua moradia ou de sua família.
Posse mansa e pacífica: Importante que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. Havendo a qualquer tempo contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião.
São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: I - o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; II - os possuidores, em estado de composse; ... § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
Inicialmente, o Estatuto da Cidade fixou como requisitos para a usucapião coletiva os seguintes: (i) área urbana com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados; (ii) posse exercida por população de baixa renda; (iii) posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos; (iv) impossibilidade de identificar terrenos ...
No usucapião coletivo instituído pelo Estatuto da Cidade, a lei determina que o juiz atribuirá igual fração ideal do terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas (artigo 10, ...
As modalidades da usucapião de imóveis são as seguintes: Ordinário; Extraordinário; Especial Rural; Especial Urbano; Especial Familiar; Coletivo; e bens móveis: Ordinário e Extraordinário.
102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Nesse mesmo sentido, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, o STF editou a Súmula n. 340, segundo a qual, "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
São necessários os seguintes requisitos para se adquirir uma propriedade por usucapião extraordinária:Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos. ... Inexistência de oposição à posse. ... Possuir o imóvel como dono. ... Justo título. ... Boa-fé ... Prazo da posse. ... Imóvel de até 250m² ... Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
A usucapião especial rural está prevista no art. 191 da Constituição Federal, bem como no art. 1.239 do Código Civil, cujos termos expõem que para usucapir o bem imóvel rural é necessário que este possua no máximo 50 (cinquenta) hectares, bem como esteja caracterizado como moradia e possuindo efetiva produtividade.
O pedido deve ser iniciado com uma petição inicial (fundamentação), que será acompanhado de determinados documentos, dentre eles:Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
No CPC/73 a oposição era tratada como intervenção de terceiros, mas, no CPC/15, o instituto passou a se enquadrar como ação autônoma, prevista como procedimento especial. Mas a questão é: cabe oposição nas ações de usucapião? Segundo decidiu o STJ, NÃO cabe oposição nas ações de usucapião.
Os direitos reais de uso, gozo e fruição não podem ser objeto de usucapião.
É inviável o reconhecimento da usucapião especial urbana de lote urbano com tamanho superior a 250m². 3. Recurso improvido para manter a sentença.
Conheça as regras de cada tipo de usucapião:Usucapião Extraordinário: posse de imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição. ... Usucapião Ordinário: posse de imóvel durante 10 anos continuamente. ... Usucapião Especial Rural: posse por 5 anos de imóvel em zona rural.
Os pressupostos da usucapião, basicamente são cinco: coisa hábil ou suscetível de usucapião, posse, decurso do tempo, justo título e boa-fé. Ressalva-se que os dois últimos são exigidos apenas na usucapião ordinária, enquanto os outros três são necessários em todos os outros tipos.
Além da documentação (sugerida acima) para comprovar o tempo de posse, será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (cadastro social ou comprovante de residência), a matrícula do imóvel objeto do usucapião, planta e memorial descritivo do ...
Usucapião de terreno rural e urbano (usucapião especial)
Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição; O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares; A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família; A área deve ser a moradia do possuidor.
Já a usucapião urbana, também denominado de pro misero ou pró-moradia, tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por 5 (cinco) anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel.
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