Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2022 no Distrito Federal. A iniciativa permite a renegociação de dívidas junto ao governo do DF, com descontos de até 50% no valor original do débito e de até 95% em juros e multas (veja regras abaixo).
A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples.
Os contribuintes com débitos que queiram aderir ao REFIS 2022 (Programa de Recuperação Fiscal) podem fazer a solicitação a partir desta terça-feira (04/01). O pedido de ingresso no REFIS poderá ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2022. ...
Desta vez, podem ser incluídos débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. A adesão ao Refis pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.
Como aderir ao Refis 2021
Para renegociar, é necessário fazer a adesão no programa a partir da próxima segunda por meio do atendimento virtual do site da Secretaria de economia do DF ou por agendamento em um dos postos do Na Hora da Receita do DF. A data limite para análise dos casos é 31 de março.
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O requerimento para ingresso no programa deve ser realizado mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - na internet, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado ...
A adesão de Pessoa Física ao REFIS 2021 será totalmente online (pela web). Basta realizar o cadastro no Portal do Cidadão e clicar na opção "REFIS 2021 (Ambiente Exclusivo - Finanças)". Pessoa Jurídica: A adesão de Pessoa Jurídica ao REFIS 2021 será somente presencial.
Podem ser incluídos no REFIS-DF 2021 débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020. Prazo até 24/03/2022: - cancelamento (migração) de parcelamentos; - declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);
Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020 até 24 de março.
– De que forma posso aderir ao REFIS 2021? A adesão pode ser feita no site do CFO (CLIQUE AQUI), por meio do botão “REFIS 2021”, na seleção do Conselho Regional de origem da inscrição profissional. Preencha os dados solicitados e o passo a passo de orientação.
A Câmara aprovou nesta 5ª feira (9. dez. 2021) o regime de urgência para o projeto que recria uma espécie de Refis ao reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A Câmara aprovou nesta quinta-feira (16), o projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados pelos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Foram 382 votos a favor e 10 contra.
A abertura de um novo Refis já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O projeto, enviado para a análise dos deputados distritais, homologa o Convênio ICMS 190, de 20 de outubro de 2021, que altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019.
Empreendedores desamparados pelo novo Refis
O Simples Nacional é o regime tributário direcionado a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e até os Microempreendedores Individuais (MEI). O prazo final para aderir a este regime termina no dia 31 de janeiro, se tornando vigente para todo 2022.
Poderá parcelar com o desconto do Refis as multas referentes a notas fiscais emitidas até 11/2020, que deveriam ter sido escrituradas até 12/2020.
A lei do Refis do Simples prevê condições mais favoráveis de negociação de dívidas. As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
No atendimento virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte também pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário. Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos –tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas – que chegaram a 95%.
Adesão. De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br). O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.
O Mutirão de Recuperação Fiscal (Refis), terá início no dia 03 de novembro de 2021 até o dia 03 de dezembro de 2021. O Refis prevê a recuperação de créditos tributários e não tributários com a negociação de débitos com descontos de até 100% em juros e multas.
A Lei n°1904/2021 permite que os contribuintes possam negociar seus débitos tributários como IPTU, taxas e tarifas de água e esgoto com o município, com descontos sobre multas, juros e parcelamentos. Os débitos poderão ser parcelados e os descontos vão de 40% até 100% para pagamentos à vista nos juros e multas.
Para formalizar o pedido de ingresso no PPI 2021, o interessado deve visitar o site ppi.prefeitura.sp.gov.br.
As solicitações de parcelamentos, transações e emissão de guias para pagamento de débitos da PGE são serviços gratuitos e devem ser feitos exclusivamente pelo interessado no site da dívida ativa da PGE (www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples.
§ 1º Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação a que se refere a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
O contribuinte que possui débitos do imposto até o ano de 2021, pode ter até 90% da dívida dispensada. Para aderir ao Refis é fácil. Basta acessar o site da Sefaz (https://portal.sefaz.pi.gov.br/) e clicar em darweb. Em seguida escolha a opção remissão de IPVA.
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