O prazo de validade do concurso público conta-se a partir da homologação do seu resultado final.
Os órgãos federais devem publicar no Diário Oficial da União e nos próprios sites tanto a homologação quanto a prorrogação do concurso. No caso dos concursos estaduais e municipais, a divulgação se dá por meio de Diários Oficiais ou veículos oficiais a ainda por meio dos sites dos próprios órgãos.
O concurso tem seu prazo de validade definido no edital. Ele pode ser de até dois anos, admitindo-se a prorrogação uma vez e por igual período – se isso constar no edital. Um concurso poderá ter o prazo máximo de validade de quatro anos (se houver a prorrogação), mas também poderá ter um prazo mais curto.
Teoricamente, os aprovados em concursos homologados podem ficar tranquilos. Segundo a lei, as nomeações podem continuar sendo feitas, desde que ocorram para reposição de vacâncias (cargos vagos ou desocupados decorrentes de exonerações, demissões ou aposentadorias, entre outros) ou para vagas temporárias.
O acompanhamento da homologação e da possível prorrogação do prazo de validade do concurso deve ser feito no site do órgão responsável e o candidato também tem de ficar atento às publicações dos Diários Oficiais (da União, estaduais e municipais).
Importante ressaltar que a não observância do prazo de validade pode deixar muitos candidatos aprovados de fora, pois, geralmente, a Administração organiza uma nova seleção e acaba por convocar os aprovados no novo concurso. Se o candidato não estiver atento ao prazo de validade ou, ainda, ao prazo de prorrogação, poderá ser preterido no certame.
Nos concursos para cadastro de reserva, os órgãos não divulgam o número de vagas, então a Justiça entende que, nesse caso, o aprovado tem mera expectativa de direito. Deve ser ajuizado no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso. Costuma ser mais rápido que a ação ordinária. Não é válido em concursos para cadastro de reserva.
Se o candidato não estiver atento ao prazo de validade ou, ainda, ao prazo de prorrogação, poderá ser preterido no certame. Caso seja verificada qualquer irregularidade por parte da Administração Pública quanto ao prazo de validade, deve o candidato procurar a tutela judicial de seu direito.
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