Você sabe a partir de que horas começa a valer o adicional noturno? Esse benefício é concedido a todos os profissionais que trabalham entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.
Os trabalhadores que atuam na parte noturna têm algumas especificidades trabalhistas, como o recebimento de um acréscimo salarial. O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional.
Para fazer esse cálculo, o primeiro passo é dividir o salário-base mensal pelas horas contratuais, a fim de saber o valor pago por hora. Em seguida, basta multiplicar por 20%, referente ao adicional noturno de região urbana.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
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O cálculo do adicional noturno
O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
De forma resumida, a fórmula para calcular o DSR noturno é: total de horas trabalhadas à noite ÷ dias úteis do mês x valor da hora noturna x nº de domingos e feriados do mês.
Quando o colaborador passa a adicionar a sua jornada de trabalho normal a atividade noturna, ele passa a verificar um acréscimo em seu salário de 20% extra para cada hora trabalhada.
A hora noturna é contabilizada de forma diferente: ao invés de 60 minutos, cada hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos. Quando o colaborador trabalha durante o dia e seu expediente se estende até depois das 22h, o tempo excedente será contado como jornada noturna.
Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
O que isto quer dizer? Isto significa que entre as 22 horas e as 5 horas seguintes passaram 7 horas na hora comum, que equivale à 60. Portanto, para as pessoas que exercem suas atividades laborais noturna passam a 8 horas, lembrando que em cada hora temos 52 30.
Cada hora trabalhado no período noturno deverá ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna (artigo 7º, IX da Constituição Federal e artigo 73 da CLT). Esse percentual poderá ser maior quando previsto através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
73 – CLT referente ao adicional noturno: “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Assim como as horas extras, as quais devem ser integradas ao descanso. O cálculo do valor a ser pago pela empresa deve partir da média diária de horas extras realizadas.... Em seguida, o valor deve ser multiplicado pelo valor da hora extra noturna e pelo número de domingos e possíveis feriados.
Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho. Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados.Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado;Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:Somam-se as horas extras do mês;Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;Multiplica-se pelo número de domingos e feriados no mês;Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Salário /dia no regime 12x36 é apurado com base no divisor 30. Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
Os dias trabalhados na jornada 12×36 no período de um mês, depende da quantidade de dias que o mês tiver. Nos meses com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho. Já nos meses que terminam em 30 dias apenas 15 dias de trabalho.
O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte.
Então o valor do adicional noturno é de R$ 1 por hora (nesse caso o valor total da hora, contando com o adicional noturno, é de R$ 6). Vamos supor que o colaborador tenha trabalhado 40 horas noturnas. Multiplique, portanto, o valor do adicional noturno por essas horas: 40 x R$ 1 = R$ 40.
Hora noturna reduzida
Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal.
Se você fez horas extras no período da noite, então o adicional noturno é somada ao cálculo de horas extras, resultando em uma remuneração maior ao funcionário. Como é feito este cálculo? Basta você incidir 50% em cima do valor da hora trabalhada e somar depois.
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