Férias – Reforma Trabalhista
Férias | Antes da reforma trabalhista |
---|---|
Início das férias | Sem previsão. |
Menores de 18 e maiores de 50 anos | Não poderiam dividir suas férias, devendo retirá-las em um único período. |
Empregado sob regime de tempo parcial | Não poderiam converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. |
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a remuneração de 30 dias e não a um mês. ... Assim, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.
Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Férias tiradas (30 dias) = R$3000. Um terço do salário = R$1000.
Mês de 31 Dias Como o mês é diferente de 30 dias, o divisor será pelo número de dias efetivo do mês, ou seja, 31 dias: Salário mensal : 31 x nº de dias trabalhados. R$1.400,00 : 31 x 30.
No Brasil, consideram-se como meses de férias escolares: janeiro, julho e dezembro. Algumas escolas e universidades também consideram parte de fevereiro como período de férias.
Calcular férias é fácil, basicamente você soma ao seu salário bruto mais 1/3 ( um terço ) e após faz os descontos....
Mostraremos abaixo um exemplo sobre como calcular férias de 20 dias.
Como contar os dias de férias? O período de férias vence sempre a 1 de janeiro de cada ano como compensação pelo trabalho prestado no ano anterior. Logo, só corresponde a 22 úteis se tiver um ano completo de trabalho.
Pouca gente sabe, mas nem sempre o trabalhador tem 30 dias de férias de direito. Se ele faltar, em um período de 12 meses, de 6 a 14 dias, por exemplo, ele passará a ter 24 dias de férias. Se faltar entre 15 e 23 dias, ele passará a ter 18 dias. Se faltar entre 24 e 32 dias passa a ter apenas 12 dias de férias.
Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, você não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. A situação é diferente quando as férias caem no meio do período de remuneração.
Compreende o número de dias de férias que o funcionário tem direito a tirar e dos quais ainda não usufruiu. Portanto, o controle de férias inicia-se na admissão do funcionário. A partir da data de admissão, contamos o início do primeiro período aquisitivo, e até o seu término não há dias a tirar.
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