Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.
Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família.
Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome, e podem incluir sobrenomes do cônjuge (o que é o mais comum), e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome.
A forma tradicional é colocar dois sobrenomes, primeiro o da mãe, depois o do pai. O bom é que a criança fica praticamente com uma certidão de nascimento no nome.
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Art. 56 — O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Todo brasileiro pode, aos 18 anos, e somente com essa idade, pedir alteração de seu nome sem dar maiores explicações sobre o motivo, com o auxílio de um advogado. ... Então, quem tiver o nome composto e não gostar do segundo nome, pode suprimi-lo aos 18 anos.
Uma das dúvidas que surge na vida das mulheres antes do casamento é se elas devem ou não mudar o nome após o casamento.Antigamente, adicionar o sobrenome do marido era uma prática comum e inclusive obrigatória por lei, mas agora se tornou opcional e com uma diferença: o marido também pode adicionar o sobrenome da esposa se for de sua vontade.
Seja através de uma visão mais ou menos ampla, a verdade é que a mudança de nome depois do casamento civil ainda é vista como muitos como um sinal de união e de homenagem.
Seja a mulher a adotar o nome do marido (mais comum) ou o marido a adotar o apelido da mulher (mais raro), este facto é encarado como uma prova de amor e figura, por isso, na secção das vantagens. Ao unificar a família com um único nome, fica mais fácil de a identificar como os “Sousa” ou “Ribeiro” ou o que seja.
Cavalheiro, que também é diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), conta que os casos em que homens adotam o sobrenome da esposa geralmente ocorrem se ela vier de uma família muito tradicional e conhecida.
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