Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
Usufruto é o direito conferido a alguém, em um tempo pré-determinado, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Ou seja, o usufruto pode ser um direito que está ligado a um imóvel, como casas, apartamentos, terrenos e mansões. E como direito, ele precisa ser registrado em cartório.
Usufruto é uma segurança jurídica dada àquele que doa seu imóvel à terceiro. O usufruto nada mais é que o direito de uso do imóvel, mesmo que não se detenha a sua propriedade. Assim, a pessoa doa o imóvel para um terceiro, que se torna o proprietário, mas que não pode USAR o bem, enquanto o doador for vivo.
O usufruto pode ser vitalício (tempo indeterminado) ou temporário (tempo determinado). O mais usual é o vitalício, quando não há prazo estipulado para seu fim e encerra-se com a morte do do usufrutuário. Para pessoa jurídica o usufruto tem duração de no máximo 30 anos.
O usufruto de imóvel é uma forma de repassar um patrimônio para alguém, seja parente ou não. Ele garante que aquele que cede a propriedade possa continuar utilizando-a até data marcada ou sua morte. Assim, o usufrutuário não pode ser despejado a menos que cláusulas do registro não sejam cumpridas.
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Dá-se o usufruto a termo quando a instituição já estabelece o prazo de duração, gerando a extinção do usufruto com a fluência desse prazo; caso seja pessoa jurídica a usufrutuária, o prazo máximo de duração será de trinta anos.
Para registrar o usufruto, é preciso ir buscar um Tabelião de Notas ou Cartório de Notas, para fazer uma escritura pública de instituição de usufruto e então pagar uma taxa.
pleno ou restrito: Será pleno quando abranger todos os frutos a utilidades, sem exceção, que a coisa produz, a restrito, se se excluem do gozo do bem algumas de suas utilidades.
O usufruto deducto ou reservado se dá quando alguém aliena a propriedade a outrem, mas reserva o usufruto para si. No popular, isso ocorre quando, por exemplo, os pais querem colocar o apartamento no nome do filho, mas pretendem garantir, para si próprio, o direito de continuar morando e fruindo do imóvel.
É de Carlos Roberto Gonçalves[4] a assertiva segundo a qual o usufruto próprio “é o que tem por objeto coisas inconsumíveis e infungíveis, cujas substâncias são conservadas e restituídas ao nu-proprietário”. - Usufruto impróprio ou quase usufruto: é aquele que recai sobre um bem substituível (fungível, consumível).
O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Um clássico exemplo de usufruto é em alguns casos de doação . Neste caso, um pai doa para o seu filho mais velho o seu carro, mas com reserva do usufruto do bem para o filho mais novo. Assim, o proprietário nominal do bem será o filho mais velho, mas, legalmente, o filho mais novo estará apto a utilizar o automóvel.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
Aquele que recebe a doação (nu-proprietário) ainda é dono parcial do imóvel, sendo assim não podendo decidir se o imóvel será vendido ou alugado, essa decisão caberá ao usufrutuário (Aquele que está cedendo o imóvel em doação usufruto), e este é que receberá os valores em caso de locação ou venda.
Doação com reserva de usufruto precisa de advogado? Por mais que muitas pessoas acreditem que é necessária a presença de um advogado para realizar a doação, na verdade, não é preciso. Para realizar o processo é necessário apenas que seja feito em cartório com presença de ambas as partes.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.600. Quem recebe um imóvel em usufruto pode vendê-lo ou alugá-lo? Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário.
Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo.... Deve-se entender que a morte do nu-proprietário não constitui a extinção do usufruto, segue-se o direito de propriedade, com o usufruto aos seus sucessores.
A vantagem da doação com reserva de usufruto é que não haverá necessidade de se realizar inventário no caso de falecimento do usufrutuário, isso porque basta averbar o óbito na matrícula do imóvel que a propriedade será consolidada no nu-proprietário.
O filho, ou quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário e não pode vender o bem recebido enquanto o usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel) viver. A doação com reserva de usufruto é feita no cartório.
Quando se diz que o usufruto é vitalício, significa que terá vigência até o óbito do usufrutuário. O término do usufruto pode estar associado também a uma condição resolutiva (um fato ou evento), podendo voltar para o doador no caso de morte daquele que recebeu em doação.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer.
A duração do usufruto pode ser dividida em: Vitalício: o usufruto perdurará enquanto viver o usufrutuário, caso não ocorra qualquer causa de extinção; e, Temporário: submetido a termo ou a condição pré-estabelecida (exemplo: maioridade, formação em uma faculdade, entre outros).
Para registrar o usufruto, é preciso ir a um cartório de registro de imóveis. Na doação com reserva de usufruto, você doa o imóvel a uma ou mais pessoas, mas mantém o direito de usufruir do bem. Isto significa que o usufrutuário, nome dado a quem tem o usufruto, pode morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo.
O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um.
Diz a tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo: “Qualquer Averbação sem valor declarado, na Tabela de Emolumentos de SP, do ano de 2020 o valor é R$ 28,79, o que seria em caso de averbação de Certidão de Óbito”.
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