Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
Prazos de recursos no Novo CPC
O Novo CPC apresenta regra que uniformiza o prazo para interposição dos recursos, que passa a ser de 15 dias. Há uma única exceção: os embargos de declaração. Nesse caso, o prazo continua a ser de 5 dias, conforme o artigo 1.003, § 5º, e artigo 1.023, ambos do Novo CPC.
O recurso é um instrumento do Direito que visa pedir que um processo seja reexaminado. Geralmente é apresentado pela parte perdedora da causa, que deseja recorrer da decisão por acreditar que pode revertê-la.
A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.
O autor e o réu, por natureza, são partes legítimas a recorrer, sendo que a estes equiparam-se os litisconsortes, com legitimação individual, pois a qualquer deles é permitido manifestar seu inconformismo em relação à tutela jurisdicional apresentada.
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996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Legitimidade. A legitimidade para interpor recurso especial não difere daquela prevista no art. 499 do CPC, de modo que é conferida às partes (autor, réu, litisconsortes, conforme saiam vencidos na demanda), ao Ministério Público (tanto no processo em que foi parte, como no que atuou como custos legis: art.
As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Pode acontecer de a parte deixar de suscitar determinada questão de fato no curso do processo.
A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais:Os nomes e qualificação das partes;Os fundamentos de fato e de direito;O pedido de nova decisão.
No direito processual civil brasileiro, apelação é o recurso processual previsto para ser interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau, com ou sem resolução de mérito (art. 1.009 do Código de Processo Civil – CPC Brasileiro).
Quanto tempo leva para um recurso ser julgado? Não é possível determinar em quanto tempo um processo será julgado a partir de sua distribuição. Os conselheiros têm o prazo regimental de 180 dias para encaminhar o recurso para a pauta de julgamento.
Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.
Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão
Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.
O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Somente os atos jurisdicionais estão sujeitos a recurso. Ou seja, atos do juiz. Significa que não se recorre, em sentido estrito, de um ato da parte. É o juiz que tem o poder de decidir, de julgar; atos da parte não têm o condão de atingir a parte contrária diretamente.
Para fazer um recurso de apelação penal, ele deve ser interposto em primeiro grau, como já foi dito. Depois, o juiz deve atribuir a este os efeitos previstos na lei (regra de suspensividade) e encaminhar o processo a um tribunal. Já encaminhado, um relator será sorteado a examinar o caso e julgar a apelação.
Ele deve ser realizado por meio de petição dirigida ao juiz, contendo os nomes e a qualificação das partes do processo, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de alteração ou anulação da sentença, assim como o pedido por uma nova decisão judicial.
Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.
Questões preliminares e de mérito na apelação devem ser votadas em separado, sob pena de nulidade. No julgamento de apelação, o tribunal deve colher em separado os votos sobre as questões preliminares, garantindo ao magistrado vencido na análise de preliminar que possa votar sobre a matéria de mérito.
Contrarrazão pode ser conceituado como o instrumento legal, de ordem processual, que visa contrariar, refutar, combater as razões do recurso, apresentadas pela parte contrária. As contrarrazões estão relacionadas ao recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial e o extraordinário.
Assim sendo, a apelação, que deverá ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:os nomes e a qualificação das partes;a exposição do fato e do direito;as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; e,o pedido de nova decisão.
O Recurso Especial é o meio utilizado para a contestação, perante o Superior Tribunal de Justiça, de alguma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que contrarie ou negue vigência à lei federal.
Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Para interpor um Recurso especial a parte deve, anteriormente, prequestionar a matéria, ou seja, há necessidade de ter havido um debate anterior sobre a as alegações do recurso. Nos termos do art. 1029 do NCPC de 2015, nos casos previstos na Constituição Federal (arts.
A interposição de recurso nada mais é do que levar determinada(s) matéria(s) ao conhecimento dos julgadores que compõem a instância superior para reapreciação, ou seja, para nova análise do mérito, que pode envolver questões de fato, de direito ou de ambos simultaneamente.
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