A regra geral é de que não cabe recurso de revista quando o processo se encontra em fase de execução. Exceto quando se tratar de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Assim, para levar o processo à apreciação do TST a parte recorrente deverá demonstrar a violação direta e literal à Constituição.
No procedimento sumariíssimo, o Recurso de Revista só será admitido em duas hipóteses: contrariedade a súmulas do TST e/ou violação direta da Constituição Federal (artigo 896, § 6º, da CLT).
O recurso cabível na execução trabalhista é o agravo de petição.
O recurso de revista é aquele interposto contra uma decisão de segundo grau na Justiça do Trabalho. Ele é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. ... Em caso de não admissibilidade, a parte pode recorrer ao TST e solicitar a liberação do recurso de revista.
Quais são os pressupostos extrínsecos do recurso de revista? Tempestividade. Regularidade formal. Depósito recursal e custas processuais.
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Tempestividade. ... Regularidade formal. ... Depósito recursal e custas processuais. ... Demonstração das hipóteses das alíneas do artigo 896 da CLT.
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A admissibilidade da revista pressupõe que a decisão recorrida tenha se pronunciado de forma explícita sobre a matéria veiculada no recurso, ainda que se trate de violação frontal e direta à norma da Constituição Federal.
O Recurso de Revista é um dos recursos trabalhistas que obedecem ao prazo recursal uniforme de 8 dias, tanto para razões quanto para contrarrazões.
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
O recurso de revista possui efeito apenas devolutivo e deve ser interposto perante o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que fará o juízo de admissibilidade para verificar se os pressupostos recursais foram atendidos.