Quando a apelação não tem efeito suspensivo? O primeiro caso de apelação sem efeito suspensivo é o de recurso interposto em face de sentença que homologa divisão ou demarcação de terras (art. 1.012, § 1º, I, CPC).
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.
Por outro lado, se os recursos cabíveis para impugnar uma decisão judicial não possuem efeito suspensivo ex lege, a suspensão só ocorrerá se, na interposição do recurso, o órgão judicial conceder a ele esse efeito. Enquanto isso não acontece, a execução não encontra outros obstáculos.
O RECURSO DE APELAÇÃO DEVE SER RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO A PARTE DA SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, E, EM AMBOS OS EFEITOS, QUANTO AS DEMAIS MATÉRIAS DECIDIDAS NA SENTENÇA.
Diz o § 4º do art. 1.012: “a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso [evidência] ou se, sendo relevante a fundamentação [fumus boni iuris], houver risco de dano grave ou de difícil reparação [periculum in mora]” – colchetes nossos.
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Quando o recurso tem efeito suspensivo? O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.
O agravo de instrumento, como regra, não tem efeito suspensivo (cf. regra geral prevista no art. 995 do CPC/2015). Pode o relator, no entanto, conceder efeito suspensivo ao recurso, ou antecipar efeitos da tutela recursal, se presentes os requisitos previstos no parágrafo único do art.
Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida.
A apelação é recebida, de modo geral, nos efeitos devolutivo e suspensivo. O efeito devolutivo – previsto nos artigos 1.013 e 1.014[14] do Código de Processo Civil – permite que o apelante discuta quaisquer questões ainda não preclusas, sejam elas relativas a questões processuais, fáticas ou jurídicas.
Os efeitos da apelação dentro de um processo são suspensivos e devolutivos. Ela é o único recurso do Novo CPC que apresenta, por regra, dois efeitos no processo. O efeito devolutivo se dá pela própria natureza da apelação, que devolve a lide para a parte julgadora, mesmo depois de a sentença ser proferida.
O efeito suspensivo pode se dar por meio de dois critérios: ope legis e ope judicis. O critério ope legis, também conhecido por efeito suspensivo próprio, é aquele previsto em lei. ... O critério ope judicis, também conhecido por efeito suspensivo impróprio, é aquele dependente de determinação judicial.
O efeito suspensivo ope legis decorre automaticamente do texto normativo. Não há necessidade de o órgão judicial analisar algum pressuposto para sua concessão. ... Já o efeito suspensivo ope judicis é aquele que não decorre automaticamente do texto normativo, dependendo de análise e concessão judicial.
Por força, por efeito da lei, em virtude da lei.
Portanto, para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é necessário que haja, além do requerimento da embargante, relevância da argumentação, risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e garantia do juízo, não se mostrando plausível que haja a suspensão dos atos executivos, sem a garantia da ...
De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. ... O legislador também permitirá que o juiz se retrate de qualquer sentença terminativa e não apenas daquela que indefere a petição inicial. O prazo também é de 5 dias (art.
Significa que foi recebido um recurso e a decisão proferida anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.
O recurso de Apelação possui sempre o efeito devolutivo. Ele também enseja a apreciação da matéria não arguida pelas partes, se verificadas quaisquer nulidades absolutas, salvo se em recurso exclusivo da acusação. O efeito suspensivo da Apelação em caso de condenação é a regra.
Em palavras outras, a apelação funciona como obstáculo a que a sentença produza seus efeitos imediatamente, sendo que tais efeitos serão produzidos, ordinariamente, somente após o julgamento em segundo grau de jurisdição (ou, caso não seja interposta apelação, após o trânsito em julgado da sentença).
art. 995, parágrafo único). Entretanto, em diversos casos, o requerimento correto deve ser de concessão de tutela antecipada no âmbito recursal, comumente chamada de “efeito ativo”, que tem uma previsão específica no art. 1.019, inciso I, mas que pode ser utilizada de maneira ampliada para outros recursos.
b. Efeito devolutivo: O NCPC também trata do recebimento do recurso de apelação com efeito devolutivo – quando mesmo após sua interposição, a sentença produz seus efeitos – e neste caso, inova ao tratar da possibilidade do Tribunal de Justiça julgar imediatamente o mérito da ação, conforme disposição do art.
No antigo Código de Processo Civil, salvo exceções, os recursos eram recebidos no chamado “duplo efeito”, ou seja, não só no efeito devolutivo, mas também no suspensivo, oportunidade em que cessava a possibilidade de execução da decisão recorrida.
Efeito devolutivo
Tal efeito possui duas dimensões de atuação, a horizontal e a vertical. ... Assim, diz-se que o regramento da dimensão horizontal se submete ao chamado princípio dispositivo, tal efeito é baseado no Art. 515 do CPC.
O recurso de Agravo de Instrumento no novo CPC não é dotado de efeito suspensivo automático (ope legis) ficando a critério do julgador a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ope judicis). Assim, distribuído o agravo de instrumento ao Tribunal, o recurso será sorteado ao relator.
O efeito suspensivo é um direito que o condutor tem de não pagar pela multa e não tem de lidar com outras punições enquanto seus recursos não se esgotarem. Por isso, é possível adiar a adição de pontos na CNH ou outros efeitos como a cassação do direito de dirigir e suspensão da carteira.
Por sua vez o artigo 1.012, §1º, V, do Código de Processo Civil, declara que a sentença começa a produzir efeitos imediatos após a sua publicação quando confirma, concede ou revoga tutela provisória.
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