Apesar de o mencionado código não trazer disposição expressa, a Lei 9.278/96, em seu artigo 7º, parágrafo único, prevê que o direito de habitação cessa com a morte do beneficiário ou quando o mesmo constituir novo casamento ou união estável.
Assim, na conformação legal, a limitação ao direito real de habitação do cônjuge ou companheiro diz respeito unicamente à possibilidade de locar ou emprestar o imóvel a outrem, de forma que nada impede que o beneficiário resida no imóvel na companhia de outras pessoas que escolheu para tanto.
Conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao casal.
Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.
Presente no art. 1.831 do Código Civil, o direito real de habitação permite que o cônjuge sobrevivente – e também o companheiro -, qualquer que seja o regime de bens adotado, permaneça no imóvel destinado à residência da família até o momento do seu falecimento.
15 curiosidades que você vai gostar
Essencial pontuar que o direito real de moradia não enseja registro no Cartório de Registro de Imóveis, eis que decorre diretamente de lei, não sendo necessário o registro para que adquira efeito erga omnes ou inter partes.
1.225, do Código Civil, que "são direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese; XI - a concessão de uso especial para fins de moraria; XII - a ...
Portanto, caso um dos cônjuges venha falecer, todos seus bens ficarão para os herdeiros. A esposa é considerada meeira, ou seja, aquela que tem direito a metade dos bens deixados pelo falecido. E se o casal tiver filhos, ficará para eles a outra metade.
O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.
É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.
Com o documento de Declaração de Óbito em mãos, os familiares devem ir a uma agência funerária para tratar da contratação dos serviços de sepultamento e depois deve levar a declaração de óbito para o cartório de registro civil das pessoas naturais, mais próximo de onde o fato aconteceu, para que seja lavrada a certidão ...
Já no direito real de habitação nem mesmo isso é possível, ou seja a penhora do seu exercício. Portanto não é possível averbar a penhora sobre o direito real de habitação e nem mesmo do seu exercício em conformidade com o artigo 1.414 do CC).
O direito real de habitação é o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado, não ...
Assim, temos que o cônjuge viúvo pode ser tanto meeiro quanto herdeiro, pode ser somente herdeiro ou somente meeiro e pode ser os dois, meeiro e herdeiro, tudo dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
Pelo artigo 1.829 do Código Civil de 2002, caso a sua mãe tenha sido casada com seu pai em regime de comunhão parcial de bens, ela também tem direito à herança da sua cota parte, além da sua meação. Se tiver sido casada em comunhão universal de bens ou separação total de bens, a sua mãe só terá direito a meação.
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial. Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda.
Para cobrar este aluguel é preciso antes notificar o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.
Se casados pelo regime da comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro, mas terá direto à metade da totalidade dos bens do casal, incluindo os imóveis mencionados (a denominada meação , que é a divisão dos bens em razão da extinção do casamento, por morte ou divórcio).
Conforme o Código Civil, esta é a ordem de sucessão: Herdam os descendentes (filhos); Se não tiver filhos, herdam os ascendentes (pais) juntamente com o cônjuge/companheiro sobrevivente; Se não tiver filhos, e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herda tudo.
Quando há tanto patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viuvá receba metade e o restante pertencerá aos filhos.
Os Direitos dividem-se entre Direito real, que é aquele que recai diretamente sobre a coisa e Direito pessoal, ao qual se refere o Direito das Obrigações uma vez que ele trata das relações entre os sujeitos ativos e passivos.
As características principais dos direitos reais são: taxatividade, oponibilidade “erga omnes”, seqüela e aderência. A taxatividade (numerus clausus) releva que não há direitos reais quando a lei não os declara. O art. 1.225 do CC é a referência para os que proclamam a taxatividade do número dos direitos reais.
Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse ...
Veja bem, se você for casado no regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ao se divorciar, sua esposa/seu marido não tem direito a receber parte da herança de seus pais. Ela/Ele somente terá direito sobre a metade dos bens adquiridos por vocês a título oneroso durante o casamento.
Sim, você pode incluir um imóvel financiado em seu testamento. Pois, embora a propriedade financiada permaneça como garantia do contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira, o promitente-comprador tem o direito real de aquisição do imóvel, na forma do artigo 1.417 do Código Civil : Art. 1.417.
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